TJAL - 0726709-94.2023.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 17:54
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Caroline Perazzo Valadares do Amaral (OAB 22460/PE), Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0726709-94.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diogo Vieira dos Santos - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - DECISÃO 1.
Haja a vista a pertinência da prova pericial requerida à pp. 91/92, defiro o pedido e, via de consequência, nomeio o médico Francisco Honorio Junior (CNPJ 39.***.***/0001-66) para funcionar como perito nos presentes autos. 2.
Dessa forma, determino a sua intimação no endereço eletrônico "[email protected]" para informar se aceita o encargo no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo resposta ao e-mail, determino, desde já, que se tente contato através do telefone de número (82) 99928-0004. 3.
Ressalto que a perícia terá como objetivo aferir o grau de invalidez da parte autora decorrente de acidente de trabalho.
Dessarte, o perito designado fica ciente de que os honorários a serem pagos pelo Poder Judiciário de Alagoas, em relação ao pleito do beneficiário da justiça (autor), são fixados em R$ 479,36, conforme tabelas do anexo único da Resolução nº 22, de 20 de setembro de 2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. 4.
Por conseguinte, o perito deverá se manifestar sobre o valor dos honorários ou, querendo, apresentar planilha, justificando a cobrança de valor superior ao limite preestabelecido, no prazo de 15 (quinze) dias da intimação. 6.
Em sendo aceito o encargo, intimem-se as partes para, querendo, indicarem seus assistentes técnicos, apresentarem quesitos e/ou impugnarem a nomeação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Maceió, 12 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
13/03/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 17:32
Decisão Proferida
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08/08/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2024 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2024 16:31
Despacho de Mero Expediente
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07/11/2023 17:18
Conclusos para despacho
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07/11/2023 17:17
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 09:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/09/2023 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
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17/09/2023 01:14
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 10:55
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 11:37
Decisão Proferida
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26/06/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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