TJAL - 0804063-67.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 10:34
Sobrestamento/ Processo Suspenso
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13/05/2025 12:47
Volta da PGE
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13/05/2025 12:47
Ciente
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13/05/2025 12:46
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 12:43
Suspensão/Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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13/05/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 01:27
Expedição de tipo_de_documento.
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25/04/2025 09:59
Expedição de tipo_de_documento.
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25/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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24/04/2025 10:57
Intimação / Citação à PGE
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24/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804063-67.2024.8.02.0000 - Ação Rescisória - Maceió - Autor: Estado de Alagoas - Réu: Marcos Vinicius Carvalho - 'D E S P A C H O Decorrido o prazo sem a oferta de contestação, conforme certidão de pág. 538, abra-se vista ao autor e ao réu para razões finais, sucessivamente, pelo prazo de 10 (dez) dias, cabendo assinalar que, em relação ao último, os prazos fluirão da data de publicação do ato no órgão oficial.
Apresentadas as razões finais ou decorrido o prazo para tanto, suspenda-se o feito, mantendo-o na Secretária, em observância à decisão do Tribunal Pleno no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR nº 3 (autos n.º 0724477-17.2020.8.02.0001/50000).
Advindo ulterior determinação acerca do citado incidente, notadamente ordenando a sua tramitação, façam os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Luís Fernando Demartine Souza (OAB: 11375B/AL) -
23/04/2025 15:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 10:29
Expedição de tipo_de_documento.
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19/03/2025 13:26
Expedição de tipo_de_documento.
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19/03/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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07/03/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 11:38
Expedição de Carta.
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07/03/2025 09:55
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804063-67.2024.8.02.0000 - Ação Rescisória - Maceió - Autor: Estado de Alagoas - Réu: Marcos Vinicius Carvalho - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025. 1 - Trata-se de ação rescisória em face de acórdão que julgou apelação cível tendo como questão de mérito os critérios para a concessão da promoção por ressarcimento de preterição de Policial Militar ou do Corpo de Bombeiros do Estado de Alagoas. 2.
Acerca do tema, o Pleno deste Tribunal de Justiça, no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR n.º 3 (autos n.º 0724477-17.2020.8.02.0001/50000), determinou a suspensão de todos os processos afetos à matéria.
Eis a ementa do predito decisório: ADMISSIBILIDADE DE IRDR.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL.
QUESTÃO MILITAR.
PROMOÇÃO POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO.
CRITÉRIOS PARA IDENTIFICAÇÃO DA PRETERIÇÃO.
QUESTÃO UNICAMENTE DE DIREITO.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL EXISTENTE.
RISCO À ISONOMIA.
INCIDENTE ADMITIDO COM SUSPENSÃO DE PROCESSOS. 1.
Cabe a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas diante da repetição de processos versando sobre a mesma questão de direito que, diante de dissídio jurisprudencial, cause risco à segurança jurídica e à isonomia.
Jurisprudência do STJ. 2. É unicamente de direito a questão acerca da definição e estabelecimento de interpretação quanto aos critérios legais para a concessão, por via judicial, de promoção por ressarcimento de preterição. 2.1.
Há risco à segurança jurídica e à isonomia ante a ausência de uniformidade entre as Câmaras Cíveis do Tribunal, cumprindo o IRDR papel uniformizador inscrito no art. 267, inciso III do RITJ-AL. 3.
Delimitação da controvérsia: "Requisitos para a concessão, pela via judicial, de promoção especial por ressarcimento de preterição nos termos do art. 16, e parágrafo único, e do art. 23, incisos e parágrafo, da Lei Estadual n.º 6.514 de 2004". 4.
Determinada a suspensão do julgamento dos processos afetos, por sentença ou acórdão, ressalvados aqueles já incluídos em pauta colegiada, mantido o trâmite quanto à instrução processual e ao julgamento de Embargos de Declaração e demais Recursos Internos.
Incidente admitido, com suspensão de processos. (Número do Processo: 0724477-17.2020.8.02.0001; Relator (a): Des.
Paulo Zacarias da Silva; Comarca: Foro de Maceió; Órgão julgador: Tribunal Pleno; Data do julgamento: 19/03/2024; Data de registro: 19/03/2024) 3.
Todavia, o referido decisório ressalvou a possibilidade de produção de determinados atos, inclusive os relacionados à instrução processual. 4.
Desse modo, estando os autos inseridos na aludida ressalva, determino: i) A citação da parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 20 (vinte) dias, conforme art. 970 do Código de Processo Civil. ii) Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, façam os autos conclusos.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relator' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Luís Fernando Demartine Souza (OAB: 11375B/AL) -
06/03/2025 22:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 20:39
Determinação de Citação
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24/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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21/02/2025 12:32
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 11:40
Expedição de tipo_de_documento.
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21/02/2025 11:15
Expedição de tipo_de_documento.
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21/02/2025 10:49
Processo Transferido
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20/02/2025 16:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 16:11
Pedido de Transferência de Processos
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16/08/2024 12:50
Conclusos para julgamento
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16/08/2024 12:50
Volta da PGJ
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16/08/2024 12:49
Ciente
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16/08/2024 12:49
Expedição de tipo_de_documento.
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16/08/2024 11:31
Juntada de Petição de parecer
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16/08/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 12:30
Retificado o movimento
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06/08/2024 02:19
Expedição de tipo_de_documento.
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26/07/2024 13:53
Vista / Intimação à PGJ
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26/07/2024 10:03
Solicitação de envio à PGJ
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30/04/2024 09:51
Conclusos para julgamento
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30/04/2024 09:51
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2024 09:51
Distribuído por sorteio
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29/04/2024 14:03
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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