TJAL - 0801236-49.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 01:49
Expedição de tipo_de_documento.
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16/06/2025 11:54
Expedição de tipo_de_documento.
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28/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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27/05/2025 12:10
Ato Publicado
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0801236-49.2025.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - São Miguel dos Campos - Embargante: Águas do Sertão S.a. - Embargada: Anália Etelvina da Silva - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - 'Nos autos de n. 0801236-49.2025.8.02.0000/50000 em que figuram como parte recorrente Águas do Sertão S.a. e como parte recorrida Anália Etelvina da Silva, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível, em conhecer dos embargos de declaração para, no mérito, acolhê-los, conferindo-lhes efeito modificativo, a fim de reconhecer a tempestividade do Agravo de Instrumento interposto, anulando-se, por consequência, o acórdão de fls. 70/80, que dele não conheceu por intempestividade.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, data da assinatura eletrônica Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OBSCURIDADE.
OMISSÃO.
ERRO MATERIAL.
TERMO INICIAL DO PRAZO RECURSAL.
CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE.I.
CASO EM EXAMEII.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOIII.
RAZÕES DE DECIDIRIV.
DISPOSITIVO E TESE ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. -
24/05/2025 14:31
Acórdãocadastrado
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23/05/2025 14:35
Processo Julgado Sessão Virtual
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23/05/2025 14:35
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/05/2025 13:05
Julgamento Virtual Iniciado
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12/05/2025 06:23
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 01:10
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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07/05/2025 16:35
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801236-49.2025.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - São Miguel dos Campos - Embargante: Águas do Sertão S.a. - Embargada: Anália Etelvina da Silva - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 15 a 21 de maio de 2025.
Publique-se e intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento -
06/05/2025 11:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 11:58
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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10/04/2025 09:43
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 08:51
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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31/03/2025 12:19
Expedição de tipo_de_documento.
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31/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801236-49.2025.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - São Miguel dos Campos - Embargante: Águas do Sertão S.a. - Embargada: Anália Etelvina da Silva - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Intime-se o(a) Embargado(a) para, querendo, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração, guardado o prazo legal.
Publique-se e Intime-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento -
28/03/2025 14:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 09:49
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 09:46
Expedição de tipo_de_documento.
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24/03/2025 08:21
Incidente Cadastrado
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0801236-49.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - São Miguel dos Campos - Agravante: Águas do Sertão S.a. - Agravada: Anália Etelvina da Silva - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - 'Nos autos de n. 0801236-49.2025.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente Águas do Sertão S.a. e como parte recorrida Anália Etelvina da Silva, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível em NÃO CONHECER do presente Agravo de Instrumento, ante a sua patente intempestividade.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Dessembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL.
INTEMPESTIVIDADE CONSTATADA.
PRAZO RECURSAL DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS NÃO OBSERVADO.
RECURSO MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVO.
NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL.
RECURSO NÃO CONHECIDO. À UNANIMIDADE.
I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM 21/10/2024.
O RECORRENTE, RÉU NA AÇÃO ORIGINÁRIA, FOI INTIMADO DA DECISÃO EM 26/11/2024, DATA DA JUNTADA DO AR NOS AUTOS.
O PRAZO FINAL PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, CONSIDERANDO O PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS PREVISTO NO ART. 1.003, § 5º, DO CPC, EXPIROU EM 16/12/2024.
O RECURSO, CONTUDO, FOI PROTOCOLADO APENAS EM 06/02/2025.A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE O AGRAVO DE INSTRUMENTO PREENCHE OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE, EM ESPECIAL QUANTO À TEMPESTIVIDADE.O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, CONFORME O ART. 1.003, § 5º, DO CPC, É DE 15 DIAS ÚTEIS, CONTADOS DO PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE À INTIMAÇÃO DO RECORRENTE.NO CASO, O PRAZO RECURSAL EXPIROU EM 17/12/2024, SENDO QUE O RECURSO FOI PROTOCOLADO APENAS EM 06/02/2025, CONFIGURANDO EVIDENTE INTEMPESTIVIDADE.A TEMPESTIVIDADE É REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL E SUA INOBSERVÂNCIA IMPEDE O CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO ART. 932, III, DO CPC.RECURSO NÃO CONHECIDO.A INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO IMPEDE SEU CONHECIMENTO, NOS TERMOS DO ART. 932, III, DO CPC.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: NÃO HÁ MENÇÃO A PRECEDENTES NO ACÓRDÃO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 18694/ES)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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