TJAL - 0730826-94.2024.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 18:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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04/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO HENRIQUE DE MENDONÇA MELO (OAB 12934/PB), ADV: RAFAEL ROSSIGNOLLI DE LAMANO (OAB 254390/SP) - Processo 0730826-94.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTOR: B1José Romualdo Bastos NetoB0 - RÉU: B1Instituto Nacional do Seguro SocialB0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da autora, resolvendo, assim, o mérito da lide nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte demandante ao pagamento das custas, das demais despesas processuais e dos honorários em favor do advogado da parte adversa, ora fixados em 10% sobre o valor da causa, com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Todavia, suspendo a exigibilidade da cobrança pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme disposição do § 3º, do art. 98, do CPC.
Em face do julgamento improcedente, condeno a parte autora ao pagamento dos honorários periciais.
Tendo em vista que a parte autora é beneficiário da gratuidade da justiça, os honorários deverão ser arcados pelo Tribunal de Justiça de Alagoas.
Assim, nos termos do art. 7º, da Resolução nº 12/2012 deste Tribunal de Justiça, consigno a conclusão do laudo pericial, expeça-se requisição de pagamento dos honorários periciais, nos termos do que estabelece o art. 9º, da referida Resolução. -
01/08/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 14:37
Julgado improcedente o pedido
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15/06/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 14:43
Conclusos para despacho
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11/04/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 00:59
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Rossignolli de Lamano (OAB 254390/SP), Marcio Henrique de Mendonça Melo (OAB 12934/PB) Processo 0730826-94.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Romualdo Bastos Neto - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. -
13/03/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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02/03/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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02/03/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 18:31
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 07:10
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 00:41
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2024 16:04
Decisão Proferida
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28/06/2024 14:35
Conclusos para despacho
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28/06/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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