TJAL - 0802246-31.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Barros da Silva Lima
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0802246-31.2025.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Victor Henrique da Costa - Agravado: Banco do Brasil S.a - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso; e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo, na íntegra, a decisão monocrática proferida às págs. 79/88 dos autos do Agravo de Instrumento sob nº 0802246-31.2025.8.02.0000, nos termos do voto do Relator. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE NÃO CONHECIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO DE SOBRESTAMENTO FUNDADA EM RECURSO REPETITIVO DO STJ.
AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DO ART. 1.037 DO CPC.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO POR INADMISSIBILIDADE, COM FUNDAMENTO NO ART. 932, III, DO CPC.
O AGRAVANTE SUSTENTA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE PROCESSUAL E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, BEM COMO EQUÍVOCO NA ANÁLISE DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE FORAM DEVIDAMENTE OBSERVADOS OS REQUISITOS LEGAIS PARA A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO EM RECURSO REPETITIVO (TEMA 1.300/STJ), ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE AO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 1.037, §§ 9º A 13, DO CPC.III.
RAZÕES DE DECIDIR4.
A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO FUNDAMENTA-SE NA AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO LEGAL ESPECÍFICO PREVISTO NO ART. 1.037, §§ 9º A 13, DO CPC, QUE EXIGE A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ESPECÍFICA SOBRE A DISTINÇÃO ENTRE O CASO CONCRETO E O TEMA REPETITIVO.5.
O AGRAVANTE INTERPÔS AGRAVO DE INSTRUMENTO DIRETAMENTE CONTRA A DECISÃO DE SUSPENSÃO DO FEITO, SEM CUMPRIR AS ETAPAS LEGAIS ANTERIORES — ESPECIALMENTE O REQUERIMENTO DE DISTINÇÃO NO JUÍZO DE ORIGEM, CONTRADITÓRIO E DECISÃO SOBRE O PEDIDO — INVIABILIZANDO O CONHECIMENTO DO RECURSO.6.
A ARGUMENTAÇÃO DA PARTE RECORRENTE, CENTRADA NA TESE DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE PROCESSUAL, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO É SUFICIENTE PARA AFASTAR O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOBRE A IMPRESCINDIBILIDADE DO PROCEDIMENTO DO ART. 1.037, O QUAL NÃO SE CONFIGURA COMO MERA FORMALIDADE E APLICAÇÃO MECÂNICA DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL.IV.
DISPOSITIVO7.
RECURSO DESPROVIDO.________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 1.037; 1.021; 932, III.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP 1.846.109/SP, REL.
MIN.
NANCY ANDRIGHI, 3ª TURMA, J. 10.12.2019, DJE 13.12.2019; STJ, RESP 1.717.387/PB, REL.
MIN.
PAULO DE TARSO SANSEVERINO, 3ª TURMA, J. 08.10.2019, DJE 15.10.2019; TJAL, AGINT NO AI 0802596-19.2025.8.02.0000, REL.
DES.
FÁBIO FERRARIO, 4ª CÂMARA CÍVEL, J. 30.04.2025.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB: 108321/AL) - José Carlos Almeida Amaral Santos (OAB: 17697/AL) - Carlos Almeida Advogados Associados (OAB: 108321/AL) - Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 19999A/AL) -
22/08/2025 20:33
Processo Julgado Sessão Presencial
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22/08/2025 20:33
Conhecido o recurso de
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21/08/2025 10:25
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 09:30
Processo Julgado
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12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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08/08/2025 19:06
Ato Publicado
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08/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802246-31.2025.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Victor Henrique da Costa - Agravado: Banco do Brasil S.a - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 20/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 7 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB: 108321/AL) - José Carlos Almeida Amaral Santos (OAB: 17697/AL) - Carlos Almeida Advogados Associados (OAB: 108321/AL) - Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 19999A/AL) -
07/08/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 11:18
Incluído em pauta para 07/08/2025 11:18:32 local.
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18/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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17/06/2025 12:30
Ato Publicado
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16/06/2025 19:39
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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14/04/2025 09:55
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 09:55
Ciente
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14/04/2025 09:00
Expedição de tipo_de_documento.
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11/04/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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26/03/2025 12:08
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 08:56
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802246-31.2025.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Victor Henrique da Costa - Agravado: Banco do Brasil S.a - 'DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO N º____2025.
Intime-se a parte agravada para se pronunciar a respeito do Agravo Interno, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.021, § 2º, do CPC/2015).
Decorrido o prazo, com ou sem pronunciamento da parte, remetam-se os autos conclusos.
Local, data e assinatura lançados digitalmente Des.
Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB: 108321/AL) - José Carlos Almeida Amaral Santos (OAB: 17697/AL) - Carlos Almeida Advogados Associados (OAB: 108321/AL) -
25/03/2025 18:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 14:50
Determinada Requisição de Informações
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24/03/2025 11:29
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 10:49
Expedição de tipo_de_documento.
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24/03/2025 09:24
Incidente Cadastrado
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19/03/2025 00:00
Publicado
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18/03/2025 12:27
Expedição de
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18/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802246-31.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Victor Henrique da Costa - Agravado: Banco do Brasil S.a - Advs: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB: 108321/AL) -
17/03/2025 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2025 14:39
Ratificada a Decisão Monocrática
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14/03/2025 20:33
Não Conhecimento de recurso
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11/03/2025 00:00
Publicado
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25/02/2025 11:37
Conclusos
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25/02/2025 11:37
Expedição de
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25/02/2025 11:37
Distribuído por
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24/02/2025 21:31
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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