TJAL - 0715670-08.2020.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 11:06
Publicado
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabele de Souza Medeiros (OAB 9508AL /) Processo 0715670-08.2020.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Luiz Marcelo Vieira da Trindade - Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de extinção da punibilidade, tendo em vista o cumprimento parcial das condições impostas no sursis processual, devendo o acusado regularizar os comparecimentos bimestrais em juízo.
Ato contínuo, REVOGO a medida cautelar de suspensão do direito de dirigir imposta ao acusado LUIZ MARCELO VIEIRA DA TRINDADE, determinando a imediata restituição do direito de dirigir, subsistindo, porém, as demais medidas cautelares.
Oficie-se ao DETRAN/AL, requisitando a baixa do gravame registrado no cadastro da CNH do acusado junto ao banco de dados da autarquia de trânsito, tendo em vista o decurso do prazo de suspensão cautelar do direito de dirigir, nos termos do art. 294 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
No mais, quanto à continuidade do sursis processual, determino as seguintes providências: 1.
Certifique-se, nos autos, a margem pendente de comparecimentos bimestrais em juízo a que o acusado se obrigara a cumprir; 2.
Intime-se o beneficiário, pessoalmente e por meio da Defensoria Pública, via portal eletrônico, para que regularize seus comparecimentos bimestrais em juízo, informando que seu último comparecimento foi em 15/01/2025 (fl. 149), advertindo-lhe de que o descumprimento das condições remanescentes poderá ensejar a revogação do benefício e o prosseguimento da ação penal. 3.
Verifique-se nos autos se já foi encaminhado ofício ao Lar de Idosos São Vicente de Paulo para fins de destinação da fiança.
Em caso negativo, expeça-se imediatamente o ofício, com os documentos necessários para o requerimento junto ao FUNJURIS. 4.
Intime-se o acusado, pessoalmente, bem como através da Defensoria Pública, via portal eletrônico acerca da presente decisão. 5.
Dê-se ciência ao Ministério Pública acerca da presente decisão. 6.
No mais, aguarde-se o cumprimento integral das obrigações pactuadas no processo em tela.
Cumpra-se. -
14/03/2025 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 13:04
Outras Decisões
-
18/02/2025 13:05
Conclusos
-
18/02/2025 11:05
Publicado
-
17/02/2025 17:27
Juntada de Petição
-
17/02/2025 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 07:44
Autos entregues em carga
-
17/02/2025 07:44
Expedição de Documentos
-
17/02/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2025 18:35
Juntada de Documento
-
28/01/2025 12:44
Expedição de Documentos
-
28/01/2025 12:34
Juntada de Documento
-
15/01/2025 11:28
Juntada de Documento
-
15/01/2025 11:28
Expedição de Documentos
-
04/03/2024 11:59
Juntada de Documento
-
04/03/2024 11:43
Expedição de Documentos
-
16/11/2023 12:38
Mandado devolvido
-
03/10/2023 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2023 11:30
Expedição de Documentos
-
07/08/2023 10:28
Expedição de Documentos
-
19/05/2023 09:24
Publicado
-
18/05/2023 13:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 08:36
Juntada de Documento
-
28/01/2023 12:39
Juntada de Documento
-
28/01/2023 12:38
Mandado devolvido
-
26/01/2023 10:16
Expedição de Documentos
-
26/01/2023 10:14
Expedição de Documentos
-
01/12/2022 09:35
Conclusos
-
29/11/2022 11:26
Juntada de Petição
-
23/11/2022 09:27
Publicado
-
22/11/2022 14:35
Autos entregues em carga
-
22/11/2022 14:35
Expedição de Documentos
-
22/11/2022 14:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 13:04
Expedição de Documentos
-
22/11/2022 13:01
Juntada de Documento
-
27/07/2022 12:17
Juntada de Documento
-
27/07/2022 12:14
Expedição de Documentos
-
26/04/2022 09:31
Publicado
-
25/04/2022 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 10:27
Suspensão Condicional do Processo
-
04/04/2022 11:36
Juntada de Documento
-
27/03/2022 14:58
Mandado devolvido
-
27/03/2022 14:58
Juntada de Documento
-
18/03/2022 12:36
Juntada de Documento
-
18/03/2022 12:35
Juntada de Documento
-
18/03/2022 12:33
Expedição de Documentos
-
18/03/2022 12:25
Juntada de Documento
-
18/03/2022 12:20
Juntada de Documento
-
18/03/2022 12:15
Expedição de Documentos
-
21/02/2022 09:24
Publicado
-
18/02/2022 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2022 12:00
Outras Decisões
-
08/02/2022 11:09
Conclusos
-
08/02/2022 11:08
Juntada de Documento
-
08/02/2022 11:08
Juntada de Documento
-
08/02/2022 11:08
Juntada de Documento
-
08/02/2022 10:17
Conclusos
-
07/02/2022 15:00
Juntada de Petição
-
31/01/2022 09:21
Publicado
-
28/01/2022 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 11:04
Conclusos
-
19/01/2022 15:50
Juntada de Petição
-
04/01/2022 13:37
Autos entregues em carga
-
04/01/2022 13:37
Expedição de Documentos
-
04/01/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 10:49
Juntada de Documento
-
23/06/2021 15:44
Publicado
-
22/06/2021 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 16:30
Expedição de Documentos
-
19/03/2021 17:15
Juntada de Petição
-
19/03/2021 12:49
Evolução da Classe Processual
-
19/03/2021 12:42
Expedição de Documentos
-
15/03/2021 17:54
Autos entregues em carga
-
15/03/2021 17:54
Expedição de Documentos
-
15/03/2021 17:53
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 17:45
Expedição de Documentos
-
15/03/2021 17:40
Juntada de Documento
-
15/03/2021 17:38
Juntada de Documento
-
15/03/2021 17:38
Juntada de Documento
-
15/03/2021 17:38
Juntada de Documento
-
22/10/2020 12:57
Conclusos
-
20/10/2020 15:13
Juntada de Petição
-
17/10/2020 09:52
Publicado
-
15/10/2020 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2020 14:54
Outras Decisões
-
02/09/2020 10:33
Publicado
-
01/09/2020 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2020 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 15:36
Conclusos
-
18/08/2020 09:26
Juntada de Petição
-
18/08/2020 09:18
Expedição de Documentos
-
12/08/2020 16:32
Autos entregues em carga
-
12/08/2020 16:32
Expedição de Documentos
-
12/08/2020 10:15
Juntada de Petição
-
05/08/2020 15:00
Publicado
-
31/07/2020 09:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2020 09:27
Outras Decisões
-
28/07/2020 14:50
Conclusos
-
27/07/2020 21:48
Juntada de Petição
-
22/07/2020 15:58
Redistribuído em razão
-
22/07/2020 15:58
Redistribuição de Processo - Saída
-
20/07/2020 14:06
Outras Decisões
-
16/07/2020 15:09
Conclusos
-
11/07/2020 21:24
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2020
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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