TJAL - 0734383-89.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ADILSON DE CASTRO JUNIOR (OAB 18435/PR), ADV: ADILSON DE CASTRO JUNIOR (OAB 18435/PR) - Processo 0734383-89.2024.8.02.0001 - Inquérito Policial - Crime Culposo - INDICIADO: B1José Luiz Couto FilhoB0 - B1Ian Jordi Alves SilvaB0 e outros - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 10(dez) dias. -
28/08/2025 16:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2025 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 01:22
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ADILSON DE CASTRO JUNIOR (OAB 18435/PR), ADV: ADILSON DE CASTRO JUNIOR (OAB 18435/PR) - Processo 0734383-89.2024.8.02.0001 - Inquérito Policial - Crime Culposo - INDICIADO: B1José Luiz Couto FilhoB0 - B1Ian Jordi Alves SilvaB0 e outros - Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
05/08/2025 14:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 13:01
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
05/08/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 13:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/08/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 17:28
Juntada de Mandado
-
31/07/2025 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 10:18
Juntada de Mandado
-
23/07/2025 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 13:00
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 12:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/07/2025 12:58
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 12:57
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 12:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/07/2025 12:56
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 12:54
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 12:53
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/07/2025 12:53
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ADILSON DE CASTRO JUNIOR (OAB 18435/PR) Processo 0734383-89.2024.8.02.0001 - Inquérito Policial - Indiciado: José Luiz Couto Filho, Ian Jordi Alves Silva - Ante o exposto, RECEBO A DENÚNCIA em todos os seus termos, dando JOSÉ LUIZ COUTO FILHO, JOSÉ DA SILVA SOARES, JOSÉ LINALDO DA SILVA SOUZA, ERIVALDO DOS SANTOS, IAN JORDI ALVES SILVA e MANOEL LOUREIRO DE AMORIM como incursos nas sanções do art. 302 e 303, ambos do Código de Trânsito Brasileiro.
Ato contínuo, determino à Secretaria desta Vara que proceda com as seguintes providências: 1.
Cite-se os denunciados para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP; 2.
Consigne-se no mandado de citação a advertência de que o Oficial de Justiça deverá indagar os citandos se possuem condições de constituir advogado ou desejam que a defesa fique a cargo da Defensoria Pública, certificando nos autos; 3.
Na resposta à acusação, os denunciados poderão arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A, CPP); 4.
Tendo sido apresentado documento ou suscitada preliminar pelas defesas, conceda-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para se manifestar sobre tais pontos, no prazo de 05 (cinco) dias; 5.
Não apresentada defesa escrita no prazo legal, ou se os denunciados, citados, informarem não dispor de condições financeiras para constituir advogado, intime-se a Defensoria Pública para atuar em sua defesa, abrindo prazo para a respectiva manifestação (art. 396-A, § 2º, CPP), ou informar a impossibilidade de assumi-la; 6.
Caso algum dos acusados não seja localizado para ser citado, o Núcleo de Inteligência dos Oficiais de Justiça - NIOJ está autorizado a intervir, conduzindo as diligências tanto físicas quanto digitais necessárias para garantir a citação, com fundamento no art. 125 do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas (Código de Normas).
As buscas deverão ser conduzidas utilizando os bancos de dados públicos disponíveis ao Poder Judiciário, conforme preceitua o art. 538 do Provimento nº 13/2023, da CGJ/AL, incluindo diligências físicas e digitais necessárias para assegurar a citação do réu; 7.
Caso a citação de algum dos acusados não se efetivar, determino ao Cartório que verifique se, quando da devolução eletrônica do mandado de citação negativo à este Juízo, houve a atuação do NIOJ.
Em caso negativo, determino desde já que seja enviado oficio ao NIOJ para realizar diligências, de modo a localizar e citar o réu; 8.
Se, todavia, diligenciando nos termos acima, a citação pessoal de algum dos acusados não se efetivar, determino, desde já, a citação editalícia deste, nos termos dos arts. 361 e 365, ambos do Código de Processo Penal. 9.
Transcorrido o prazo legal de 15 (quinze) dias da citação editalícia, não comparecendo o acusado ou não constituindo patrono, certifique-se o decurso do prazo e, após, remeta-se os autos ao Ministério Público para os requerimentos necessários. 10.
Independentemente dos resultados das diligências anteriores, determino que sejam observadas as seguintes providências: 10.1.
Certifique, o Cartório, se há processos criminais cadastrados em face dos acusados, baixados ou em andamento, juntando aos autos o relatório SAJ, SEEU e certidão do CIBJEC; 10.2.
Requisite-se, do Instituto de Identificação, a ficha de antecedentes criminais dos acusados; 10.3.
Realize, o Cartório, a busca, no sistema FORENSIS, do laudo de exame de corpo de delito da vítima Moisés Philipe Montenegro Simão, e, caso não localizado o laudo no sistema, oficie-se o Instituto Médico Legal - IML requisitando o referido laudo pericial, conforme requisição de exame de fls. 22/23; e 10.4.
Evolua-se a classe processual; 11.
Publique-se. 12.
Dê-se ciência desta decisão ao representante do Ministério Público.
Restando configurada situação diversa da aqui expressa, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
Cumpra-se. -
14/03/2025 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 13:16
Recebida a denúncia
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12/03/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2024 01:04
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/10/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2024 12:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/10/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 13:17
Conclusos para decisão
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12/09/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2024 12:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2024 09:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/08/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 18:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/08/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 22:07
Despacho de Mero Expediente
-
19/07/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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