TJAL - 0735001-05.2022.8.02.0001
1ª instância - 1_128
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSANGELA TENORIO DA SILVA RODRIGUES (OAB 14010/AL), ADV: ANNE PEROLYNE FERNANDES LACET FIREMAN (OAB 20386/AL) - Processo 0735001-05.2022.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - RÉU: B1Robertson Barcelos de OliveiraB0 - Tendo em vista manifestação da Fazenda Pública juntada às fls. 35/36, informando acerca da recalcitrância do descumprimento da ordem judicial pela parte ré quanto ao cumprimento da regularização da obra, em que pese devidamente intimada (fl. 30), sem delongas e ante o evidente descumprimento da parte executada, determino a intimação do executado para, no prazo de 15 dias, depositar em juízo o valor das astreintes fixadas no decisum de fl. 08, qual seja: R$ 7.500,00, sob pena de bloqueio através do Sisbajud, bem como deverá comprovar nos autos, no mesmo prazo retromencionado, as medidas tomadas para regularizar a obra objeto destes autos, sob pena de majoração da multa e ato atentatório à dignidade da justiça.
Em seguida, vista à municipalidade para requerer o que de direito, no prazo de 05 dias.
Maceió , 14 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
05/08/2025 03:30
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 16:21
Baixa Definitiva
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25/07/2025 16:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/07/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 11:30
Decisão Proferida
-
23/07/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 12:18
Juntada de Documento
-
18/03/2025 12:17
Mandado devolvido
-
11/03/2025 12:06
Publicado
-
11/03/2025 00:51
Expedição de Documentos
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosangela Tenorio da Silva Rodrigues (OAB 14010/AL), Anne Perolyne Fernandes Lacet Fireman (OAB 20386/AL) Processo 0735001-05.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Réu: Robertson Barcelos de Oliveira - Trata-se de manifestação do Município de Maceió anexada às fls. 21/23, requerendo a intimação da parte executada para apresentação dos alvarás exigidos pelo direito urbanístico municipal, determinados na sentença proferida às fls. 55/58 dos autos principais.
Sendo assim e sem delongas, DEFIRO o pleito da municipalidade, ao passo que determino a intimação pessoal da parte executada para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos as licenças determinadas na sentença suso mencionada, sob pena da incidência da multa fixada à fl. 08, inclusive com possibilidade de majoração em caso de recalcitrância no descumprimento da ordem.
Em seguida, vista ao Município de Maceió para manifestar-se, no prazo de 05 dias.
Transcorrendo o prazo in albis, arquive-se o presente sequencial; em contrapartida, havendo manifestação, tornem os autos conclusos para despacho.
Cumpra-se.
Maceió , 10 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
10/03/2025 21:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 21:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2025 21:31
Expedição de Documentos
-
10/03/2025 19:46
Outras Decisões
-
07/03/2025 15:28
Conclusos
-
07/03/2025 12:01
Juntada de Petição
-
06/03/2025 17:11
Juntada de Documento
-
28/02/2025 10:40
Autos entregues em carga
-
28/02/2025 10:40
Expedição de Documentos
-
28/02/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 15:48
Juntada de Documento
-
27/02/2025 15:47
Mandado devolvido
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25/02/2025 21:00
Juntada de Documento
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14/02/2025 12:04
Publicado
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14/02/2025 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 19:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2025 19:01
Expedição de Documentos
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13/02/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 16:59
Conclusos
-
11/02/2025 15:25
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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