TJAL - 0734545-84.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kelma Socorro Costa Sales (OAB 16088/MA), Joao Batista Borges Luz Silva (OAB 10275/MA), Adalgisa Borges Luz Silva (OAB 4338/MA), João Paulo de Brito Borges (OAB 24213/MA) Processo 0734545-84.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Alessandro Leal de Araújo - DECISÃO R.h.
Vistos Cuidam os presentes autos de ação penal, visando apurar a prática dos crimes pela prática dos crime de falsificar documento público, utilizando do mesmo para exercer ilegalmente a profissão de enfermeiro junto ao SAMU-AL, exercendo de forma irregular a profissão de enfermeiro, supostamente praticado pela pessoa de Alessandro Leal de Araújo.
A Defesa do réu, às fls. 398/401 e 403/404, requereu a revogação da cautelar de monitoramento eletrônico e da suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira, quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais, alegando que o mesmo vem cumprindo todas as medidas impostas sem nenhum tipo de violação .
Anexa documento de fls. 402.
Em cota de vistas, fls. 411/413, o Ministério Público pugnou pelo deferimento do pedido, com a ressalva de que, caso o mesmo exerça função pública, essa não seja na área da saúde. É o relatório.
Passo a decidir.
Inicialmente é de bom alvitre mencionar que a prisão preventiva do réu fora decretada em 25 de julho de 2024, tendo sido efetivamente cumprida em 31 de julho de 2024, pela Polícia Civil do Estado do Maranhão.
E, em 17 de outubro de 2024, este juízo substituiu a prisão ora decretada pelas seguintes medidas cautelares: monitoramento eletrônico, com raio zero, com fulcro no art. 319, IX, do Código de Processo Penal; como também pelo comparecimento mensal a este cartório (art. 319, I, CPP); pela proibição de manter contato com pessoas que estejam arroladas como testemunhas no processo (art. 319, III, do CPP); e pela suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais (art. 319, VI, do CPP).
Considerando as minúcias do caso em questão, vê-se que a aplicação da medida cautelar diversa da prisão se impõe.
O monitoramento eletrônico, introduzido na legislação processual penal através das recentes modificações legislativas das Leis n. 12.258/10 e 12.403/11, serve de solução adequada para o caso em questão.
O Código de Processo Penal traz a monitoração eletrônica em seu art. 319, inciso IX, como alternativa da prisão, já que a sua aplicação também se presta à garantia da ordem pública, instrução criminal e aplicação da lei penal.
In casu, inicialmente, apenas a supervisão da localização geográfica do acusado, agiria neste diapasão liberdade do réu/resguarde da sociedade, produzindo o efeito garantidor da prisão domiciliar.
Contudo, como vislumbra-se nos autos, as cautelares foram impostas há mais de seis meses sem que o réu tivesse voltado a delinquir, e não evadiu-se do chamamento da Justiça.
Dessa forma, REVOGO A CAUTELAR DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO e a de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA OU DE ATIVIDADE DE NATUREZA ECONÔMICA OU FINANCEIRA, de Alessandro Leal de Araújo.
Contudo, no tocante a última cautelar mencionada, sua revogação não será plena, posto que o réu não poderá exercer atividades laborais na área da saúde, ficando ainda, obrigado ao cumprimento da demais cautelares impostas na decisão de fls. 371, até ulterior determinação, sob pena do decreto da prisão preventiva em caso de descumprimento.
Oficie-se ao COPEN dando ciência da revogação em tela.
Aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento já designada.
Intimem-se a defesa do acusado e o Ministério Público.
Cumpra-se. -
23/01/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 15:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/01/2025 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/01/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 11:39
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
15/01/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2024 12:05
Juntada de Mandado
-
16/11/2024 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 12:35
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
25/10/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2024 20:40
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2024 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2024 13:20
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 10:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/10/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/10/2024 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 10:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/10/2024 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/10/2024 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/10/2024 16:29
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/10/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2024 15:24
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2024 15:22
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 11:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/10/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/10/2024 12:11
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/10/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 11:01
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 18/11/2024 10:30:00, 10ª Vara Criminal da Capital.
-
17/09/2024 16:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/09/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/09/2024 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 10:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/09/2024 23:42
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 23:17
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
10/09/2024 11:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/09/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/09/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 10:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/09/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/09/2024 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 10:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/09/2024 19:15
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 10:08
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
04/09/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/09/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 08:39
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
03/09/2024 17:41
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 11:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/08/2024 11:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
28/08/2024 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/08/2024 14:39
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
28/08/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/08/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 10:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/08/2024 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/08/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:40
Juntada de Informações
-
23/08/2024 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 10:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/08/2024 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2024 10:13
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 14:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
16/08/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/08/2024 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 10:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/08/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/08/2024 08:48
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
12/08/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 13:37
Processo Reativado
-
06/08/2024 13:30
Processo Reativado
-
05/08/2024 14:50
Baixa Definitiva
-
05/08/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 08:21
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 08:20
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 08:18
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 13:03
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 13:03
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 13:03
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 18:54
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 11:53
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
26/07/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 15:48
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/07/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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