TJAL - 0700164-51.2025.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 19:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2025 18:01
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 18:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 16:37
Retificação de Classe Processual
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES), Jinaldo Soares da Silva Junior (OAB 21119/AL) Processo 0700164-51.2025.8.02.0054 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Grazinaldo Barros Neris - Réu: Verde Ambiental Alagoas S.a - I RETIFIQUE-SE a classe processual para Procedimento Comum, considerando a ausência de pedido de tramitação sob o rito do Juizado Especial na petição inicial e a determinação de audiência de conciliação nos termos do art. 334 do CPC no despacho inicial.
II - Dando seguimento ao feito, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a contestação ofertada pela parte ré.
III Após, INTIMEM-SE as partes litigantes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem, de maneira fundamentada, as provas que pretendem produzir ou informem o interesse no julgamento antecipado do mérito, sendo insuficiente o protesto genérico.
Advirta-se que a ausência de manifestação no prazo fixado importa na anuência com o julgamento antecipado do mérito.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/05/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2025 23:11
Despacho de Mero Expediente
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15/05/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 13:34
Conclusos para despacho
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15/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:22
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/05/2025 12:22:17, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
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14/05/2025 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 21:15
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 13:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES), Jinaldo Soares da Silva Junior (OAB 21119/AL) Processo 0700164-51.2025.8.02.0054 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Grazinaldo Barros Neris - Réu: Verde Ambiental Alagoas S.a - Segue o link para audiência por videoconferência (ZOOM): https://us02web.zoom.us/j/*36.***.*32-66?pwd=wdn8MdcEXMBlfTMlzJIzVYZHZmCJ8h.1 ID da reunião: 836 9613 2866 Senha: 648111 -
30/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 10:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jinaldo Soares da Silva Junior (OAB 21119/AL) Processo 0700164-51.2025.8.02.0054 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Grazinaldo Barros Neris - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 15 de maio de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Obs: Parte autora intimada por meio do advogado habilitado nos autos via Dje. -
21/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 12:07
Expedição de Carta.
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21/03/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 12:04
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
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13/03/2025 13:48
Publicado
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jinaldo Soares da Silva Junior (OAB 21119/AL) Processo 0700164-51.2025.8.02.0054 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Grazinaldo Barros Neris - DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, nos termos dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC).
Nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, DESIGNE-SE audiência prévia de conciliação intimando-se a parte autora e seu advogado para comparecimento ao ato.
CITE-SE a parte ré e intime-a para comparecer à audiência, por meio dos contatos fornecidos na petição inicial, adotadas as cautelas necessárias à identificação do destinatário do ato, com antecedência mínima de vinte dias, dando-lhe ciência de que, conforme dispõe o art. 335, I e II, do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação terá início: a) da data da audiência ou da última sessão de conciliação, caso não haja autocomposição; ou b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, caso o autor tenha manifestado desinteresse na autocomposição (art. 334, § 4º, I, e § 5º, CPC).
Não contestada a ação, será o réu considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, com fulcro no art. 344 do Código de Processo Civil.
Ainda, devem ser as partes advertidas que o comparecimento à audiência de conciliação é obrigatório, pessoalmente ou por representante constituído, com poderes para negociar e transigir, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 9º e 10).
Do ato citatório deverá constar que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, em observância ao art. 334, § 8º, do Codex Processual.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/03/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 12:39
Publicado
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jinaldo Soares da Silva Junior (OAB 21119/AL) Processo 0700164-51.2025.8.02.0054 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Grazinaldo Barros Neris - Inicialmente, INTIME-SE o autor para, no prazo de 15 (quinze), EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL (art. 321, CPC),especificando, de forma clara e detalhada, o valor do débito que busca a declaração de inexistência, bem como o valor que pretende a título de indenização por danos morais, devendo adequar o valor da causa à soma aos valores pretendidos, conforme preceitua o art. 292, VI do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís do Quitunde/AL, 10 de março de 2025 Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
11/03/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 10:28
Conclusos
-
11/03/2025 09:53
Juntada de Petição
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10/03/2025 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 22:45
Conclusos
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06/03/2025 22:45
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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