TJAL - 0718118-51.2020.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Alcides Gusmao da Silva
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 10:40
Vista / Intimação à PGJ
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22/08/2025 09:23
Ato Publicado
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22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0718118-51.2020.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Estado de Alagoas - Apelado: Francisco de Assis de Paulo Holanda Ferreira - Apelante Adesiv: Francisco de Assis de Paulo Holanda Ferreira - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. _________________ / 2025 Conquanto, em hipóteses como a dos autos, esta Relatoria compreenda que não haveria obrigatoriedade de intervenção do Ministério Público Estadual, em observância ao Princípio da Colegialidade, curvo-me ao posicionamento firmado pela 3ª Câmara Cível em Sessão Ordinária realizada no dia 17 de julho de 2025, assentando a conveniência da oitiva do Parquet, independentemente de prévio parecer negativo emitido pela Promotoria de Justiça de 1º Grau, em qualquer ação que tenha participação da Fazenda Pública.
Diante do exposto, ABRA-SE vistas à Procuradoria-Geral de Justiça para que seja oportunizado o oferecimento de parecer opinativo.
Maceió-AL, (data da assinatura digital).
Des.
Alcides Gusmão da Silva Relator' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Filipe Castro de Amorim Costa (OAB: 6437/AL) - Agenário Velames de Almeida (OAB: 11715/AL) - Jéssica Mayara André Antunes (OAB: 15350/AL) - Isabelle Cristine de Lima Oliveira (OAB: 16971/AL) - Velames Advocacia (OAB: 58017/AL) -
21/08/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 13:52
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 13:52
Ciente
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28/03/2025 13:51
Expedição de tipo_de_documento.
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27/03/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 01:24
Expedição de tipo_de_documento.
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21/03/2025 10:43
Ciente
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20/03/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 08:08
Expedição de tipo_de_documento.
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12/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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11/03/2025 09:53
Confirmada
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11/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0718118-51.2020.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Estado de Alagoas - Apelado: Francisco de Assis de Paulo Holanda Ferreira - Apelante Adesiv: Francisco de Assis de Paulo Holanda Ferreira - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Em estrita observância ao que disciplina o artigo 10 do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca de eventual não conhecimento da tese de litisconsórcio necessário aduzida pelo Estado de Alagoas, por inovação recursal.
Maceió-AL, (data da assinatura digital) Des.
Alcides Gusmão da Silva Relator' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Filipe Castro de Amorim Costa (OAB: 6437/AL) - Agenário Velames de Almeida (OAB: 11715/AL) - Jéssica Mayara André Antunes (OAB: 15350/AL) - Isabelle Cristine de Lima Oliveira (OAB: 16971/AL) - Velames Advocacia (OAB: 58017/AL) -
11/03/2025 00:00
Publicado
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10/03/2025 15:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 08:32
Ciente
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19/02/2025 16:02
Juntada de Petição de
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12/02/2025 15:19
Conclusos
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12/02/2025 15:19
Expedição de
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12/02/2025 15:19
Redistribuído por
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12/02/2025 15:19
Redistribuído por
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12/02/2025 00:00
Publicado
-
11/02/2025 11:03
Expedição de
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11/02/2025 10:31
Remetidos os Autos
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11/02/2025 10:31
Expedição de
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11/02/2025 08:44
Expedição de
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10/02/2025 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 13:44
Ciente
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28/01/2024 15:30
Juntada de Petição de
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18/05/2023 12:23
Conclusos
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18/05/2023 12:19
Expedição de
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17/05/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 07:26
Ciente
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15/01/2022 19:45
Juntada de Petição de
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05/05/2021 19:08
Conclusos
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05/05/2021 19:07
Expedição de
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05/05/2021 19:07
Distribuído por
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05/05/2021 15:16
Registro Processual
-
05/05/2021 15:16
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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