TJAL - 0700501-96.2022.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 21:05
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 13:49
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL) Processo 0700501-96.2022.8.02.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - Existindo ativos financeiros, INTIME-SE o executado na pessoa de seus advogados ou, não os tendo, pessoalmente, para que se manifeste sobre a indisponibilidade, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do §3°, art. 854, do CPC.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação dos executados, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo.
Não encontrados ativos financeiros através do bloqueio ou sendo a quantia bloqueada irrisória, será o valor desbloqueado, cumprindo o que determina o art. 836 do CPC.
Em caso de inexistência, INTIME-SE a parte exequente para manifestar o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Providências necessárias.
Após, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 06 de março de 2025 Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
14/03/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 08:38
Republicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
14/03/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL) Processo 0700501-96.2022.8.02.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
DEFIRO a realização, através do sistema Sisbajud, de penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeiras existentes, eventualmente, em nome dos executados.
Existindo ativos financeiros, INTIME-SE o executado na pessoa de seus advogados ou, não os tendo, pessoalmente, para que se manifeste sobre a indisponibilidade, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do §3°, art. 854, do CPC.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação dos executados, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo.
Não encontrados ativos financeiros através do bloqueio ou sendo a quantia bloqueada irrisória, será o valor desbloqueado, cumprindo o que determina o art. 836 do CPC.
Em caso de inexistência, INTIME-SE a parte exequente para manifestar o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Providências necessárias.
Após, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 06 de março de 2025 Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
11/03/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 11:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/11/2024 14:57
Juntada de Outros documentos
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18/01/2024 12:48
Conclusos para despacho
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25/10/2023 08:20
Juntada de Mandado
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25/10/2023 08:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2023 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 00:54
Juntada de Outros documentos
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18/10/2023 00:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2023 11:23
Expedição de Mandado.
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10/10/2023 11:23
Expedição de Mandado.
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21/09/2023 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/09/2023 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 14:53
Despacho de Mero Expediente
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05/08/2022 14:10
Juntada de Outros documentos
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28/07/2022 23:14
Conclusos para despacho
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28/07/2022 11:41
Juntada de Outros documentos
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13/07/2022 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/07/2022 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 17:11
Despacho de Mero Expediente
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30/05/2022 17:10
Conclusos para despacho
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30/05/2022 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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