TJAL - 0759557-03.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/06/2025 02:07
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 18:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/05/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 18:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/05/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 23:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 15:50
Extinto o processo por desistência
-
13/05/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 16:55
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2025 02:03
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 16:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/03/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2025 17:30
Juntada de Mandado
-
22/02/2025 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 02:04
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 16:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/01/2025 16:36
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 16:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/01/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael da Silva Pereira (OAB 16804/AL) Processo 0759557-03.2024.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Themisson dos Santos Vasconcelos - Pelo exposto, indefiro o pedido liminar.
Intime-se a autoridade coatora e notifique-a para, querendo, apresentar informações no prazo de 10 (dez) dias (art. 7, I, Lei n° 12.016/2009).
Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da autoridade coatora (art. 7, II, Lei n° 12.016/2009).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da autoridade coatora e do órgão de representação judicial, vistas ao Ministério Público.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Cite-se.
Cumpra-se.
Maceió, 19 de dezembro de 2024.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
19/12/2024 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 19:28
Decisão Proferida
-
10/12/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 16:10
Redistribuição de Processo - Saída
-
10/12/2024 16:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/12/2024 15:46
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
10/12/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/12/2024 20:25
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2024 15:28
Decisão Proferida
-
07/12/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 09:05
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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