TJAL - 0700703-02.2015.8.02.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Tutmes Airan de Albuquerque Melo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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18/08/2025 15:21
Ato Publicado
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700703-02.2015.8.02.0043 - Apelação Cível - Delmiro Gouveia - Apelante: Messias Higino dos Santos - Apelado: Cícero Félix Barbosa - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Por unanimidade de votos, em conhecer do apelo interposto para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
USUCAPIÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO PROPRIETÁRIO REGISTRAL.
PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMEAPELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE EXTINGUIU, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, AÇÃO DE USUCAPIÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 485, IV, DO CPC, DIANTE DA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA DO PROPRIETÁRIO REGISTRAL DO IMÓVEL.
O AUTOR SUSTENTOU QUE HOUVE CITAÇÃO POR EDITAL E PLEITEOU A REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA DA DEMANDA.A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA DO PROPRIETÁRIO REGISTRAL DO IMÓVEL JUSTIFICA A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, IV, DO CPC.3.
A CITAÇÃO DO PROPRIETÁRIO REGISTRAL DO IMÓVEL É PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO DE USUCAPIÃO.4.
O EDITAL DE CITAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS NÃO FOI DESTINADO DIRETAMENTE AO PROPRIETÁRIO REGISTRAL DO IMÓVEL.5.
O JUÍZO DE ORIGEM OPORTUNIZOU AO AUTOR A INDICAÇÃO DO ENDEREÇO DO RÉU, TENDO SIDO FRUSTRADAS AS TENTATIVAS DE CITAÇÃO POR CARTA COM AR E POR OFICIAL DE JUSTIÇA.6.
INTIMADO PESSOALMENTE E POR MEIO DE SUA PROCURADORA PARA MANIFESTAÇÃO, O AUTOR PERMANECEU INERTE, NÃO PROMOVENDO DILIGÊNCIAS PARA VIABILIZAR A CITAÇÃO DO RÉU.7.
A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ENTENDE QUE A AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA AUTORIZA A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA.8.
A RESPONSABILIDADE PELA PRÁTICA DOS ATOS PROCESSUAIS INDISPENSÁVEIS À FORMAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL VÁLIDA, COMO A LOCALIZAÇÃO DO RÉU PARA CITAÇÃO, INCUMBE À PARTE AUTORA.IV.
DISPOSITIVO9.
APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDA. ________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, ARTS. 485, IV.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ - AGINT NO ARESP: 1872705 PE 2021/0105973-9, DATA DE JULGAMENTO: 20/06/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, DATA DE PUBLICAÇÃO: DJE 24/06/2022; TJ-AL - APELAÇÃO CÍVEL: 07001748420198020061 RIO LARGO, RELATOR.: DES.
OTÁVIO LEÃO PRAXEDES, DATA DE JULGAMENTO: 18/12/2024, 2ª CÂMARA CÍVEL, DATA DE PUBLICAÇÃO: 18/12/2024.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Gabriela Martins Lisboa Crispim (OAB: 12343/AL) -
15/08/2025 14:31
Acórdãocadastrado
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15/08/2025 07:16
Processo Julgado Sessão Presencial
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15/08/2025 07:16
Conhecido o recurso de
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14/08/2025 13:02
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 09:30
Processo Julgado
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04/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 11:04
Ato Publicado
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01/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700703-02.2015.8.02.0043 - Apelação Cível - Delmiro Gouveia - Apelante: Messias Higino dos Santos - Apelado: Cícero Félix Barbosa - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 13/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 31 de julho de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Gabriela Martins Lisboa Crispim (OAB: 12343/AL) -
31/07/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 09:38
Incluído em pauta para 31/07/2025 09:38:31 local.
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10/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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09/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700703-02.2015.8.02.0043 - Apelação Cível - Delmiro Gouveia - Apelante: Messias Higino dos Santos - Apelado: Cícero Félix Barbosa - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de apelação cível interposta por Messias Higino dos Santos inconformado com a sentença proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Infância e juventude, nos autos da ação de usucapião, que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC.
Nas razões do recurso (págs. 77/81), o apelante insurgiu-se contra a extinção do processo sem resolução do mérito.
Sustentou ter adquirido o terreno objeto da ação de usucapião de forma onerosa, contudo, jamais regularizou o registro do imóvel.
Informou, ainda, que por não saber a localização do Sr.
Jose Felix Barbosa, requereu citação por edital, a qual foi feita à pág. 21, tendo o mesmo se mantido inerte.
Nessa linha, alegando ser o legítimo possuidor do bem e a citação por edital do proprietário registral, requereu a reforma da sentença para que seja julgado procedente a ação.
Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Gabriela Martins Lisboa Crispim (OAB: 12343/AL) -
08/07/2025 17:13
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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10/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700703-02.2015.8.02.0043 - Apelação Cível - Delmiro Gouveia - Apelante: Messias Higino dos Santos - Apelado: Cícero Félix Barbosa - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025 01.
Em observância à PORTARIA Nº 519, de 12 de fevereiro de 2025, determino a redistribuição do presente feito ao meu sucessor na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas. 02.
Cumpra-se.
Publique-se.
Maceió, 07 de março de 2025.
Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator' - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Advs: Gabriela Martins Lisboa Crispim (OAB: 12343/AL) -
07/03/2025 16:23
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 15:36
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 14:37
Processo Transferido
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07/03/2025 14:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 13:15
Despacho
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24/01/2023 16:23
Conclusos
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24/01/2023 16:22
Expedição de
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24/01/2023 16:09
Juntada de Documento
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24/01/2023 16:09
Juntada de Documento
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16/11/2022 16:37
Expedição de
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14/11/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 10:35
Conclusos
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09/05/2022 10:35
Expedição de
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09/05/2022 10:35
Distribuído por
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09/05/2022 10:33
Registro Processual
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09/05/2022 10:33
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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