TJAL - 0700249-06.2025.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0700249-06.2025.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1Adalberto Paulo da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Bradesco Cartões S/AB0 - A parte demandada apresentou petição elencando indícios de litigância predatória e a necessidade de ser imposta a penalidade de litigância de má-fé em face do causídico da parte autora.
Ocorre que, não obstante este Juízo preze pelo cumprimento fiel do conteúdo da Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça e, ainda que haja suspeita da prática de advocacia predatória conforme informações trazidas ao feito, observa-se já ter sido prolatada sentença de mérito, encerrando-se a atividade jurisdicional em primeiro grau.
Em adendo, a parte demandada poderia ter apresentado tais informações por ocasião da peça defensiva - o que poderia sim ter levado à extinção do feito sem resolução do mérito -, entretanto, preferiu alegar genericamente a possibilidade de advocacia predatória (o que tem sido observado nas contestações por ela apresentadas em outros processos).
Logo, não há como este juízo adentrar nestas questões neste momento, devendo eventual manifestação ser analisada pelo ógão ad quem.
Assim, deixo de analisar a petição retro e, já tendo sido interposta apelação pela parte autora, intime-se a parte demandada para contrarrazoar no prazo legal, após o qual, com ou sem manifestação, deverão os autos serem remetidos ao TJAL, independentemente de novo despacho.
PIC. -
19/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 11:07
Despacho de Mero Expediente
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19/08/2025 09:12
Conclusos para despacho
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19/08/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 15:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/05/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0700249-06.2025.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adalberto Paulo da Silva - Réu: Banco Bradesco Cartões S/A - Ante o exposto, REJEITO à preliminar arguida pelo réu e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para: 1) reconhecer a inexistência de vínculo contratual referente ao cartão de crédito objeto da demanda, determinando que o réu se abstenha de realizar quaisquer cobranças futuras relacionadas ao referido cartão; 2) condenar o requerido à repetição simples dos valores indevidamente descontados - compensados com os estornos realizados -, sujeito à correção monetária pelo IPCA (art. 389, §único, do CC) e juros moratórios pela taxa SELIC com a dedução do fator de correção, na forma do art. 406, §1º, do CC, ambos desde o efetivo prejuízo; bem como para 3) condená-lo ao pagamento do valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de danos morais, sujeito à correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento e juros moratórios pela taxa SELIC - deduzido o fator de correção - desde o evento danoso; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. -
06/05/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 16:48
Julgado procedente em parte do pedido
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03/04/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 10:37
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 08:16
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0700249-06.2025.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adalberto Paulo da Silva - Réu: Banco Bradesco Cartões S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
27/03/2025 10:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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22/03/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 11:03
Expedição de Carta.
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12/03/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0700249-06.2025.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adalberto Paulo da Silva - DEFIRO a gratuidade judiciária.
Nos termos do art. 139, VI do CPC, a fim de conferir maior efetividade à tutela do direito, passo a deliberar: CITE-SE a parte requerida para apresentar contestação no prazo previsto no art. 335 do CPC, oportunidade em que deverá requerer desde logo as provas cabíveis, especificando-as e justificando-as, sob pena de indeferimento e preclusão. -
06/03/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 11:43
Decisão Proferida
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28/02/2025 15:11
Conclusos para despacho
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28/02/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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