TJAL - 0700134-27.2025.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHEUS GABRIEL GARCIA (OAB 111820/PR), ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP) - Processo 0700134-27.2025.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria Veronica dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Compulsando os autos, verifico que o réu apresentou contestação (fls. 335/357) e a parte autora apresentou a réplica (fls. 536/553).
Assim, considerando que o demandado requereu, de forma genérica, a produção de outras provas, intimem-se as partes para que, em 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentarem delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Também poderão, no mesmo prazo, requerer o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, do CPC.
Cumpra-se. -
16/07/2025 11:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 07:59
Despacho de Mero Expediente
-
18/06/2025 11:02
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 09:08
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/06/2025 09:08:02, Vara do Único Ofício de Major Izidoro.
-
27/05/2025 20:55
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 11:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Gabriel Garcia (OAB 111820/PR) Processo 0700134-27.2025.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Veronica dos Santos - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 02 de junho de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
LINK DA SALA VIRTUAL - APLICATIVO ZOOM WORKPLACE Horário: 2 jun. 2025 09:00 da manhã São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*64.***.*15-73?pwd=duuaTSBDiKcjksgMy4AvVrmsXNmPek.1 ID da reunião: 864 3711 5773 Senha: 827891 OBSERVAÇÃO: Conforme o Art. 334,§ 4º, inciso I, do CPC, a audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual devendo informar por petição apresentada em até 10 dias antes da data designada para a realização do ato. -
21/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 11:21
Expedição de Carta.
-
21/03/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 11:13
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Major Izidoro.
-
11/03/2025 12:31
Publicado
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Gabriel Garcia (OAB 111820/PR) Processo 0700134-27.2025.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Veronica dos Santos - Ademais, verifica-se que a parte autora se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do novo CPC, a fim de que o réu traga aos autos, junto com sua peça de defesa, documento que demonstre a legitimidade do contrato discutido nos autos.
Por não haver nos autos qualquer elemento capaz de infirmar a alegação da parte autora, CONCEDO-LHE o benefício da gratuidade da justiça, tal como disciplinam os artigos 98 e seguintes do novo CPC.
Considerando o dever do juiz em tentar conciliar as partes a qualquer tempo e à luz dos preceitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil no tocante ao estímulo dos métodos de solução consensual de conflitos, conforme preceitua o art. 3º, § 3º da referida lei, determino seja designada audiência de conciliação, observando a conveniência da pauta, da qual deverá a parte ré ser citada e a parte autora ser intimada para comparecimento.
Em caso de parte assistida pela Defensoria Pública, a intimação deve ser pessoal, observando-se a precedência dos meios eletrônicos (telefone, e-mail, whatsApp etc.) e, em caso de insucesso, do uso da via postal para comunicação, ressalvado o disposto no art. 247 do CPC.
Advirta-se que, em observância ao art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, alterada pela Resolução CNJ nº 481/2022, e ao Ato Normativo Conjunto nº 01, de 14 de fevereiro de 2023, do Poder Judiciário de Alagoas, as audiências serão realizadas na modalidade presencial, facultando-se às partes o comparecimento ao ato por videoconferência, por meio do link informado nos autos pela Secretaria deste Juízo.
Destaque-se que o autor poderá se fazer presente na audiência por procurador com poderes específicos para negociar e transigir, não se admitindo,
por outro lado, a procuração genérica com poderes para negociar.
O documento de outorga deverá fazer referência expressa ao processo em que poderá ser realizada a negociação.
Esta exigência de referência ao processo na outorga de poderes especiais tem como objetivo fomentar a conciliação, na medida em que a menção genérica do poder de transigir nas procurações pode fazer com que a audiência de conciliação perca seu propósito de solução consensual dos conflitos, transformando-se em mera formalidade do rito processual.
Não havendo autocomposição ou sendo infrutífera a audiência pelo não comparecimento de qualquer parte, a parte ré poderá, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da data da audiência.
Caso a parte autora tenha manifestado desinteresse na realização da audiência em sua petição inicial e a parte ré, cumulativamente, o informe por petição apresentada em até 10 dias antes da data designada para a realização do ato, o feito deverá ser retirado da pauta de audiências.
Nessa hipótese, a parte ré, querendo, poderá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado do protocolo do pedido de cancelamento da audiência.
Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Providências necessárias.
Major Izidoro/AL, 10 de março de 2025.
Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito -
10/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 08:41
Outras Decisões
-
06/03/2025 10:02
Conclusos
-
06/03/2025 10:02
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711461-20.2025.8.02.0001
Rossano Giuseppe Ferreira Diegues de Are...
Jose Moreira dos Santos
Advogado: Daiwisson Pereira Alves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/03/2025 15:24
Processo nº 0718041-03.2024.8.02.0001
Alex Leite da Silva
Caixa Seguros S.A.
Advogado: Isaac Mascena Leandro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/04/2024 13:05
Processo nº 0700485-34.2024.8.02.0018
Josefa Aparecida da Conceicao
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/08/2024 10:15
Processo nº 0700251-73.2025.8.02.0032
Adalberto Paulo da Silva
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/02/2025 15:30
Processo nº 0762312-97.2024.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Adriana Soares Andre
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/12/2024 10:56