TJAL - 0711461-20.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 05:27
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 05:27
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 01:55
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DAIWISSON PEREIRA ALVES (OAB 18850/AL), ADV: DAIWISSON PEREIRA ALVES (OAB 18850/AL) - Processo 0711461-20.2025.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: B1Rossano Giuseppe Ferreira Diegues de ArecippoB0 - B1Sebastiana Maria da SilvaB0 - Considerando as manifestações de fls. 110/111 e fls. 112/113, concedo os prazos requeridos pelas Fazendas Públicas da União e do Município.
No mais, aguardem-se as demais manifestações. -
25/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 10:52
Despacho de Mero Expediente
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20/08/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 19:00
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 10:04
Expedição de Edital.
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15/08/2025 20:45
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 20:44
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 18:11
Expedição de Carta.
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15/08/2025 18:10
Expedição de Carta.
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15/08/2025 18:10
Expedição de Carta.
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15/08/2025 18:10
Expedição de Carta.
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15/08/2025 18:10
Expedição de Carta.
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15/08/2025 18:10
Expedição de Carta.
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15/08/2025 18:10
Expedição de Carta.
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15/08/2025 17:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/08/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 17:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/08/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 17:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/08/2025 17:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/08/2025 17:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/04/2025 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daiwisson Pereira Alves (OAB 18850/AL) Processo 0711461-20.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Rossano Giuseppe Ferreira Diegues de Arecippo, Sebastiana Maria da Silva - Em primeiro lugar, defiro o Benefício da Justiça Gratuita requerido pela parte autora nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e com fulcro na Lei 1.060/50.
No mais, estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e a emenda de fls. 78/80, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Por fim, determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Cite-se a parte ré, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias; 2) Citem-se os confinantes, conforme previsão do artigo 246, §3º do CPC, para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia; 3) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 4) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias; 5) Conceda-se vista dos autos ao Ministério Público para dizer se tem interesse para intervir no feito.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/04/2025 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 13:53
Decisão Proferida
-
14/04/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daiwisson Pereira Alves (OAB 18850/AL) Processo 0711461-20.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Rossano Giuseppe Ferreira Diegues de Arecippo, Sebastiana Maria da Silva - Constatando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 320 do CPC, determino que a parte autora seja intimada para no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la adotando as seguintes providências: 1) Fornecer a qualificação completa dos confinantes, a vim de viabilizar os atos citatório; 2) Juntar aos autos o memorial descritivo do imóvel; 3) Corrigir o valor da causa, devendo corresponder ao valor venal do imóvel, comprovando ainda o referido valor através de documento.
Ressalto que o desatendimento do comando judicial no prazo supra ensejará no indeferimento da exordial nos termos do parágrafo único do artigo 321 do novo CPC.
Publico.
Cumpra-se.
Intime-se. -
18/03/2025 12:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 09:50
Despacho de Mero Expediente
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13/03/2025 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 07:24
Conclusos para despacho
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daiwisson Pereira Alves (OAB 18850/AL) Processo 0711461-20.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Rossano Giuseppe Ferreira Diegues de Arecippo, Sebastiana Maria da Silva - DECISÃO Consoante art. 43 do CPC: "Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta". (Grifos aditados) Nesse viés, partindo da premissa de que a 29ª Vara Cível da Capital, após a Lei estadual nº 8.176/2019, que introduziu modificações na Lei estadual nº 6.895/2007, passou a ser competente para processar e julgar as ações de usucapião, manutenção da posse, reintegração de posse, interdito proibitório e de imissão da posse, relativas a imóveis situados na Capital, é certo que deve ser mitigado o princípio da perpetuatio iurisdictionis, nos moldes da parte final do dispositivo retrocitado.
Portanto, este Juízo passou a ser absolutamente incompetente para proferir qualquer pronunciamento em relação às demandas que possuem a natureza da ora analisada.
Assim, determino a remessa dos autos ao Juízo da 29ª Vara Cível da Capital.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió , 11 de março de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
12/03/2025 15:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/03/2025 15:24
Redistribuição de Processo - Saída
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12/03/2025 12:37
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
11/03/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 11:27
Decisão Proferida
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10/03/2025 15:50
Conclusos para despacho
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10/03/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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