TJAL - 0706422-42.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 12:37
Transitado em Julgado
-
13/03/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNNO DE ANDRADE LINS (OAB 10762/AL), Marconde Correia Barros (OAB 11672/AL) Processo 0706422-42.2025.8.02.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargante: Jaide da Silva - Embargado: Fernando Augusto Souto Santos, José Mauro Martins Santos Filho, Maria Consuelo Souto Santos, Cláudia Regina Teixeira Macias - POSTO ISSO, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil c/c o art. 840, do Código Civil, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO encartada nos autos, a fim de que surta os efeitos jurídicos almejados.
Sem condenação em custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil).
Sem condenação em honorários advocatícios (sucumbenciais), respeitados, contudo, os termos acordados nesse espectro.
Sendo a homologação do acordo incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil), opera-se desde logo o trânsito em julgado desta decisão, certificando-se para os fins de direito.
Em caso de descumprimento, a satisfação do acordo deverá ser buscada por intermédio de Cumprimento de Sentença, sem necessidade de abertura de Dependentes/Apensos, procedendo-se, quando iniciado, a necessária evolução de classe.
Oportunamente, feitas as devidas comunicações e anotações de praxe, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,11 de março de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
11/03/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 16:11
Homologada a Transação
-
11/03/2025 14:33
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/02/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 17:52
Decisão Proferida
-
10/02/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 14:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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