TJAL - 0700140-22.2023.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CAIO VICTOR CIRIACO DA SILVA (OAB 16575/AL), ADV: ROBERTA BORTOLAMI DE CARVALHO (OAB 523/RJ) - Processo 0700140-22.2023.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Mar de Espanha - Baía de CadizB0 - RÉ: B1Carolina Teixeira Cardoso SantosB0 - Dispensa-se o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada, na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados.
Baixe-se o feito. -
17/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 12:23
Homologada a Transação
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08/07/2025 19:51
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 10:37
Juntada de Mandado
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10/04/2025 12:54
Mandado Recebido na Central de Mandados
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07/04/2025 07:20
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Bortolami de Carvalho (OAB 523/RJ), Caio Victor Ciriaco da Silva (OAB 16575/AL) Processo 0700140-22.2023.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Mar de Espanha - Baía de Cadiz - Ré: Carolina Teixeira Cardoso Santos - DECISÃO Considerando que a parte executada não regularizou o débito condominial no prazo concedido, conforme decisão interlocutória de fls. 90/97, e que já há restrição de circulação do veículo Fiat Palio Fire Economy, placa NMM3625, via sistema RENAJUD, defiro o pedido de busca e apreensão do referido bem para fins de penhora e avaliação, nos termos dos artigos 825, 827 e 828 do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo, devendo o oficial de justiça proceder à sua avaliação.
Quanto a custódia, diante da restrição de alienação e circulação do veículo Fiat Palio Fire Economy, placa NMM3625, já registrada no sistema RENAJUD, determino a manutenção da custódia do veículo com o executado, sob a condição de que este se comprometa a preservar o bem em bom estado até a realização do leilão, assinando termo de responsabilidade.
A parte executada deverá manter o veículo disponível para vistoria e eventual apreensão pelo oficial de justiça, caso seja necessário.
Caso haja qualquer indício de deterioração ou risco de ocultação do bem, determino que a custódia seja imediatamente transferida para o depositário judicial.
Após a efetivação da penhora e avaliação, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se a parte executada para ciência da decisão e assinatura do termo de responsabilidade, com a advertência de que a violação das condições pode acarretar a apreensão imediata do bem e outras penalidades previstas em lei.
Não havendo manifestação ou garantido o juízo, expeça-se edital para a realização de leilão público, preferencialmente em modalidade eletrônica, para quitação do débito condominial e honorários advocatícios.
Cumpra-se com urgência.
Maceió , 19 de março de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
19/03/2025 11:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 08:01
Decisão Proferida
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17/03/2025 12:54
Conclusos para decisão
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12/03/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 14:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Bortolami de Carvalho (OAB 523/RJ), Caio Victor Ciriaco da Silva (OAB 16575/AL) Processo 0700140-22.2023.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Mar de Espanha - Baía de Cadiz - Ré: Carolina Teixeira Cardoso Santos - DESPACHO Considerando o transcurso do prazo concedido pela decisão interlocutória de pág. 90, conforme consta na pág. 97, e a ausência de manifestação da parte executada, intime-se o exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Maceió(AL), 10 de março de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
10/03/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 13:00
Despacho de Mero Expediente
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11/12/2023 14:24
Conclusos para despacho
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11/12/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 00:05
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/08/2023 21:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2023 15:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/08/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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27/08/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 14:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2023 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 10:46
Despacho de Mero Expediente
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21/08/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
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03/07/2023 18:51
Conclusos para despacho
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03/07/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
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22/06/2023 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/06/2023 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 11:18
Despacho de Mero Expediente
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29/05/2023 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2023 08:20
Conclusos para despacho
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23/05/2023 13:55
Juntada de Outros documentos
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08/05/2023 10:06
Juntada de Outros documentos
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08/05/2023 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2023 21:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
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03/05/2023 13:03
Expedição de Mandado.
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07/03/2023 18:11
Juntada de Outros documentos
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15/02/2023 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2023 07:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/02/2023 09:11
Expedição de Mandado.
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06/02/2023 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2023 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 08:25
Decisão Proferida
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02/02/2023 18:54
Conclusos para despacho
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18/01/2023 13:25
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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