TJAL - 0704308-33.2025.8.02.0001
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO KARPAT SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 16663/AL) - Processo 0704308-33.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Residencial Porto AlegreB0 - Assim sendo, diante da incerteza da obrigação em relação à parte executada, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sem a resolução do mérito, nos termos dos arts. 801 e 485, I do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal.
Publique-se a presente sentença em conformidade ao retrodeterminado, para efeito intimatório, incluindo o nome dos advogados das partes.
R.
I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa na distribuição. -
22/07/2025 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 12:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/07/2025 21:47
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 21:46
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Karpat Sociedade de Advogados (OAB 16663/AL) Processo 0704308-33.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Residencial Porto Alegre - Autos n° 0704308-33.2025.8.02.0001 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Residencial Porto Alegre Réu: Joao Guilherme Santos Oliveira Visto em autoinspeção - 2025 DESPACHO O inciso X do art. 784 do CPC define como sendo título executivo o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas.
In casu, observa-se a ausência de título executivo.
Sendo assim, INTIME-SE parte exequente para que emende a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, como assim prescreve o art. 801 do Código de Ritos em vigor, sob pena de indeferimento da inicial, anexando aos autos a certidão de registro do imóvel ou documento que comprove a relação material da parte executada com o bem, a fim de garantir a certeza da obrigação reivindicada.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
23/05/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 15:03
Despacho de Mero Expediente
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17/03/2025 08:27
Conclusos para decisão
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17/03/2025 08:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/03/2025 08:26
Redistribuição de Processo - Saída
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17/03/2025 08:26
Recebimento de Processo de Outro Foro
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10/03/2025 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Karpat Sociedade de Advogados (OAB 16663/AL) Processo 0704308-33.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Residencial Porto Alegre - DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial , a qual foi distribuída equivocadamente para este Juízo.
Assim sendo, determino a remessa dos presentes autos, via Distribuição, ao Juízo do 10º Juizado Especial Cível da Capital.
Maceió , 06 de março de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
07/03/2025 09:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/03/2025 09:41
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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07/03/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 23:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 20:26
Decisão Proferida
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11/02/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 13:46
Conclusos para despacho
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29/01/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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