TJAL - 0700256-76.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 11:04
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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04/06/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 17:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 03:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Virginia dos Santos Giló (OAB 18617/AL), Daniel Gerber (OAB 10482A/TO), Erica Maria Silva Ferro (OAB 21573/AL) Processo 0700256-76.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edileuza Januário Silvestre - Réu: Cebap-centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Passo a intimar o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil; -
28/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Virginia dos Santos Giló (OAB 18617/AL), Daniel Gerber (OAB 10482A/TO), Erica Maria Silva Ferro (OAB 21573/AL) Processo 0700256-76.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edileuza Januário Silvestre - Réu: Cebap-centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil os pedidos formulados, para: A) declarar a inexistência do negócio jurídico referente à cobrança realizada a título de seguro questionado na exordial.
B) condenar a empresa requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); C) condenar a empresa ré ao pagamento de indenização por danos materiais no importe de R$ 610,6 (seiscentos e dez reais e sessenta centavos).
Em relação aos danos materiais, deverão incidir juros moratórios a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA, até a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários.
Com relação aos consectários dos danos morais, os juros de mora deverão incidir desde o evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA, até o arbitramento em sentença/acórdão (Súmula 362 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos osconsectários.
No mais, custas processuais e os honorários advocatícios pela parte Ré, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, com base nos arts. 322, §1º, e 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil; b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
P.R.I. -
15/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 11:05
Julgado procedente em parte do pedido
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22/04/2025 11:55
Conclusos para despacho
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15/04/2025 11:34
Conclusos para despacho
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14/04/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 00:05
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Virginia dos Santos Giló (OAB 18617/AL), Daniel Gerber (OAB 10482A/TO), Erica Maria Silva Ferro (OAB 21573/AL) Processo 0700256-76.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edileuza Januário Silvestre - Réu: Cebap-centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Autos n° 0700256-76.2025.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Edileuza Januário Silvestre Réu: Cebap-centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas DESPACHO Em estrita observância ao modelo cooperativo de processo e aos artigos 9º, 10, 369 e 370 do CPC, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis, indiquem os meios de prova que ainda pretendem produzir, devendo declinar as razões que levem a necessidade/utilidade do respectivo meio probatório.
Ficam as partes cientes que também lhes é facultada, no prazo acima estabelecido, a apresentação, para homologação deste Juízo, de delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, nos termos do 357, §2o do CPC.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem os autos conclusos.
Cacimbinhas(AL), 07 de abril de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
07/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 11:23
Despacho de Mero Expediente
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07/04/2025 10:17
Conclusos para despacho
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05/04/2025 23:36
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Virginia dos Santos Giló (OAB 18617/AL), Daniel Gerber (OAB 10.482-A/TO), Erica Maria Silva Ferro (OAB 21573/AL) Processo 0700256-76.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edileuza Januário Silvestre - Réu: Cebap-centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Venho por meio deste intimar o requerente por intermédio de seu patrono para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC. -
18/03/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 08:35
Decisão Proferida
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13/03/2025 13:06
Conclusos para despacho
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11/03/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Virginia dos Santos Giló (OAB 18617/AL) Processo 0700256-76.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edileuza Januário Silvestre - Autos n° 0700256-76.2025.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Edileuza Januário Silvestre Réu: Cebap-centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas DESPACHO INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a Guia de Recolhimento de Custas Processuais e documentação que comprove hipossuficiência financeira, como cópia da declaração de imposto de renda ou comprovante de rendimentos atualizado, para possibilitar a análise do pedido de gratuidade judiciária.
Após, com a juntada, façam os autos conclusos "Ato Inicial".
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 06 de março de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
06/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 09:41
Despacho de Mero Expediente
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03/03/2025 22:15
Conclusos para despacho
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03/03/2025 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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