TJAL - 0700148-05.2025.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: James Oliveira Fernandes (OAB 16928/AL) Processo 0700148-05.2025.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucielmo Cavalcante - A petição inicial apresentou os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, não sendo o caso de inépcia nem de improcedência liminar do pedido (artigo 330 e 332 do Código de Processo Civil), razão pela qual a RECEBO.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 99, §3º do Código de Processo Civil, ante a declaração de hipossuficiência econômica veiculada na petição inicial, com presunção relativa de veracidade. É imperativo assinalar que tal benefício poderá ser revogado a qualquer momento, caso seja.
DESIGNE-SE a audiência de conciliação.
CITE-SE o réu, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para que compareça à audiência designada, acompanhado de advogado ou Defensor Público.
O prazo para o oferecimento de contestação terá como termo inicial a data da audiência de conciliação ou de mediação, na hipótese em que qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, ex vi do artigo 335, inciso I, do Código de Processo Civil.
Consigne-se no mandado que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação ou mediação será considerado ato atentatória à dignidade da justiça, sancionado com multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, na forma do artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil.
INTIMEM-SE as partes acerca desta decisão.
Deliberações pela Secretaria. -
10/03/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 11:11
Decisão Proferida
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21/02/2025 13:11
Conclusos para despacho
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21/02/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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