TJAL - 0700384-92.2024.8.02.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Santana do Ipanema
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: OSMAN GAIA NEPOMUCENO FILHO (OAB 14026/AL) - Processo 0700384-92.2024.8.02.0148 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Violência Doméstica Contra a Mulher - RÉU: B1N.R.R.B0 - Ante o exposto, pelos argumentos acima, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na denúncia para ABSOLVER o acusado NALDO RODRIGUES RAMOS, em relação a conduta prevista no artigo 147, caput, do Código Penal, c/ca Lei 11.340/06, nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
Sem custas pelo réu, ante sua hipossuficiência econômica.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa, o MP, pelo portal, a defesa pelo DJe.
Registre-se.
Intimem-se.
Oficie-se ao órgão estatal de cadastro de dados sobre antecedentes (Secretaria de Defesa Social/Instituto de Identificação), fornecendo informações sobre esta sentença.
Certificado o trânsito em julgado, e cumpridos os comandos acima, arquive-se o presente feito com as devidas cautelas de praxe.
Providências necessárias.
Santana do Ipanema,23 de julho de 2025.
Edivaldo Landeosi Juiz de Direito -
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Osman Gaia Nepomuceno Filho (OAB 14026/AL) Processo 0700384-92.2024.8.02.0148 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: Naldo Rodrigues Ramos - Por todo o exposto,PRORROGO as medidas protetivas de urgência consignadas nestes autos por prazo INDETERMINADO.
Recapitula-se que as medidas protetivas consistem em: a) proibição de aproximação da vítima, fixando o limite mínimo de 500 (quinhentos) metros de distância entre esta e o agressor; b) proibição de contato com a vítima por qualquer meio de comunicação, a exemplo de redes sociais e whatsapp; c) afastamento do lar, domicílio ou local de convivência da ofendida (caso convivam juntos), não podendo lá adentrar sem autorização judicial nem mesmo para recolher seus objetos pessoais, objetos estes que podem ser retirados pela Autoridade Policial e entregue ao suposto agressor.
Intime-se a vítima, pessoalmente, devendo esta ser cientificada acerca do inteiro teor da presente decisão, informando imediatamente a este Juízo, a Autoridade Policial e/ou Ministério Público qualquer descumprimento das medidas protetivas aqui determinadas por parte do autuado, para que sejam tomadas as providências cabíveis, bem como se necessita de encaminhamento a programa comunitário de proteção.
Outrossim, intime-se o representado, pessoalmente, da presente decisão de prorrogação das medidas protetivas de urgência por prazo indeterminado, inclusive,com a advertência de que o descumprimento das medidas protetivas poderá acarretar a decretação de sua prisão preventiva (art.20, da Lei nº 11.340/06), incorrer no crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, previsto no art.24-Ada Lei n.11.340/06, bem ainda na execução da multa imposta nesta.
No mais, mantenham-se os autos em fila específica aguardando realização de audiência agendada para o próximo dia 27-05-2025, conforme despacho de pág. 104.
Santana do Ipanema, 12 de maio de 2025.
Edivaldo Landeosi Juiz de Direito -
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Osman Gaia Nepomuceno Filho (OAB 14026/AL) Processo 0700384-92.2024.8.02.0148 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: Naldo Rodrigues Ramos - Em consulta semanal para acompanhamento dos processos que se encontram parados há mais de 100 dias, verifico que no caso dos presentes autos inexiste qualquer pendência a ser analisada.
Desta forma, aguarde-se a realização da audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 27 de maio do corrente ano, conforme despacho de fls. 104.
Providências necessárias. -
06/11/2024 19:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/11/2024 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/11/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 13:50
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 27/05/2025 10:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema.
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11/10/2024 13:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/10/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/10/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 10:56
Conclusos para decisão
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19/08/2024 13:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/08/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/08/2024 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2024 08:16
Conclusos para despacho
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12/08/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 08:43
Juntada de Mandado
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30/07/2024 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 12:47
Expedição de Ofício.
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23/07/2024 12:42
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 12:28
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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03/07/2024 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2024 10:21
Conclusos para despacho
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21/06/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 01:31
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 01:30
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 14:47
Juntada de Mandado
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05/06/2024 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2024 08:06
Juntada de Mandado
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04/06/2024 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2024 11:33
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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03/06/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 10:28
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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03/06/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 10:27
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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03/06/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
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03/06/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
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03/06/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 09:20
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 09:19
Expedição de Mandado.
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30/05/2024 10:39
Concedida medida protetiva de outras medidas protetivas de urgência (art. 22, § 1º - LMP) para #{destinatario_de_medida_protetiva}
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28/05/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 15:30
Conclusos para despacho
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28/05/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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