TJAL - 0701306-74.2024.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 10:20
Indisponibilidade de bens
-
15/08/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC) - Processo 0701306-74.2024.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: B1Banco do Brasil S.AB0 - Autos n° 0701306-74.2024.8.02.0006 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Banco do Brasil S.A Réu: Valeria Cabral Araujo e outros DESPACHO Considerando que os executados Valeria Cabral Araujo e Fernando José Correia Ferro Filho foram intimados (fls. 132/134 e 135), intime-se a parte exequente, por intermédio do seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste e requeira o que entender pertinente, dando prosseguimento ao feito.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
05/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 08:53
Despacho de Mero Expediente
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31/07/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 19:34
Juntada de Mandado
-
30/07/2025 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2025 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 08:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC) - Processo 0701306-74.2024.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: B1Banco do Brasil S.AB0 - Cumpra-se integralmente com o restante do despacho de págs. 119.
P.R.I. -
09/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 08:44
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 08:44
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 08:44
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 07:39
Despacho de Mero Expediente
-
09/07/2025 00:05
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 21:57
Conclusos para despacho
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25/04/2025 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) Processo 0701306-74.2024.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - A partir da juntada do extrato SISBAJUD (não o recibo), em caso de bloqueio de valores, intime a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Fica autorizado, desde já, o desbloqueio dos valores excedentes (art. 854, §1º, do CPC).
Caso a tentativa de bloqueio reste infrutífera, determino a intimação do exequente para promover as diligências necessárias para o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se. -
24/04/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 15:37
Despacho de Mero Expediente
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23/04/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 13:11
Decisão Proferida
-
13/03/2025 08:02
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) Processo 0701306-74.2024.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - Autos n° 0701306-74.2024.8.02.0006 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Banco do Brasil S.A Réu: Valeria Cabral Araujo e outros DESPACHO Considerando as certidões do Oficial de Justiça em fls. 95 e 97/100, intime-se a parte exequente, por intermédio do seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste e requeira o que entender pertinente.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 06 de março de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
06/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 11:03
Despacho de Mero Expediente
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05/03/2025 00:24
Conclusos para despacho
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05/03/2025 00:23
Juntada de Outros documentos
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05/03/2025 00:23
Juntada de Mandado
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14/01/2025 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2024 07:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 06:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 11:35
Juntada de Mandado
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09/12/2024 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2024 11:15
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 11:15
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 11:14
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/11/2024 21:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2024 10:07
Despacho de Mero Expediente
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07/11/2024 20:35
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 20:35
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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