TJAL - 0700885-55.2024.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 08:55
Conclusos para decisão
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06/06/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ANDRÉ MARQUES DOS ANJOS (OAB 7329/AL) - Processo 0700885-55.2024.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Amanda Vieira dos SantosB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada para replicar à Contestação p. 263-274 no prazo legal de 15 dias. -
22/05/2025 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 23:51
Juntada de Outros documentos
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26/04/2025 00:24
Retificação de Prazo, devido feriado
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02/04/2025 07:43
Conclusos para despacho
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01/04/2025 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2025 03:51
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos André Marques dos Anjos (OAB 7329/AL) Processo 0700885-55.2024.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amanda Vieira dos Santos - 22.
Diante do exposto, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, pela não comprovação probatória da presença dos requisitos do art. 300, do Código de Processo Civil, conforme razões expostas na supracitada fundamentação. 23.
Outrossim, no que se refere à inversão do ônus da prova, o CPC mantém a atual distribuição do ônus probatório entre autor (quanto ao fato constitutivo de seu direito) e réu (quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), prevendo, no §1º do artigo 373, a possibilidade de aplicação da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova pelo juiz, conforme o caso concreto. 24.
Nesse sentido, INVERTO O ÔNUS DA PROVA, para que o Município de Pão de Açúcar, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as seguintes informações: 1) Relação de candidatos aprovados no Concurso Público Edital Nº 1/2018, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS que foram eliminados, desistentes, exonerados a pedido ou por ato da administração pública, bem como possíveis nomeações tornadas sem efeito, além da relação de convocados e dos que tomaram posse no cargo; 2) Relação de contratados/comissionados, bem como se existem empresas terceirizadas/licitadas pela Gestão, exercendo a função/cargo de auxiliar de serviços gerais dos últimos 04 (quatro) anos, assim como o órgão/unidade administrativo que está lotado/trabalhando, e as suas respectivas remunerações, e também as datas de admissão (contratação/nomeação) e demissão/exoneração, esta última caso tenha havido; 3) Se existem cargos vagos deixados por servidores públicos no cargo de auxiliar de serviços gerais, dos últimos 04 anos, ou da data do penúltimo concurso realizado até a presente data do requerimento, tais como servidores falecidos, aposentados ou exonerados, e quais os nomes desses servidores e a data que o cargo ficou vago; 4) Relação de servidores públicos efetivos do cargo de auxiliar de serviços gerais; 5) A relação de servidores efetivos do cargo de auxiliar de serviços gerais, e que estão licenciados, afastados legalmente para exercício de cargos de chefia/comissão, afastados legalmente para o exercício de mandato classista, e afastados legalmente de um modo geral; 6) A relação de horistas/contratados que estão substituindo temporariamente servidores efetivos do cargo de auxiliar de serviços gerais, por motivos de licença e afastamentos legais e a relação geral de horistas/contratados exercendo as funções do cargo; 7) a cópia integral da lei que criou o cargo de auxiliar de serviços gerais, bem como todas as leis anteriores ou posteriores que porventura extinguiram ou criaram mais vagas no Cargo. 25.
Tendo em vista o corriqueiro insucesso nas tentativas de conciliação nas ações em que os entes públicos figuram no polo passivo, deixo de designar data para a audiência prevista no art. 334 do Código de Processo Civil. 26.
Proceda-se com a citação do Município de Pão de Açúcar para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 335 c/c art. 183, ambos do CPC). 27.
Saliente-se que resta facultado ao ente requerido que pugne pela designação da audiência de conciliação caso tenha interesse na autocomposição. 28.
Com a juntada da peça defensiva no prazo legal e alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica em 15 (quinze) dias. 29.
Após, intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil). 30.
Havendo inércia da parte ou acaso manifeste pela inexistência de outras provas e/ou solicitem o julgamento antecipado da lide, abra-se vista dos autos ao Ministério Público Estadual com prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 178, inciso I, do Código de Processo Civil. 31.
Manifestando quaisquer das partes pela produção probatória, tomem os autos para despacho. 32.
Intimações e expedientes necessários.
Pão de Açúcar-AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
07/03/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 09:01
Decisão Proferida
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26/11/2024 12:30
Conclusos para despacho
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26/11/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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