TJAL - 0700213-87.2023.8.02.0046
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 04:32
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 04:32
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 03:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 09:55
Decisão Proferida
-
02/06/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 03:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Charles Alves Silva (OAB 5171/AL), Dra.
Dayse Maria Barros da Fonseca Cabral (OAB 10306/AL), Renata Valença Batista (OAB 15272/AL) Processo 0700213-87.2023.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Angela Maria de Oliveira Batista - Réu: Município de Minador do Negrão, Ipan ¿ Fundo de Previdência Social dos Servidores do Município de Minador do Negrão - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO os honorários periciais no valor R$1.200,00 (um mil e duzentos reais) quantia esta suficiente para remunerar o trabalho do expert.
Considerando que a parte ré para efetuou o depósito de 50% dos honorários do perito, notifique-se o perito desta decisão e de que deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar data e local para a realização da perícia.
Com a informação, intimem-se as partes, para comparecimento, se necessário (poderá, querendo, as partes trazerem novas documentações/laudos/exames para apreciação pela perícia).
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão da perícia e entrega do laudo, prazo este que será contado a partir da sua confirmação acerca da intimação para a realização da perícia.
Após a juntada do laudo pericial, dê-se vistas as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a realização da perícia, proceda-se à liberação dos honorários via alvará ou transferência bancária em favor do (a) perito (a).
Providências necessárias.
Cacimbinhas , 29 de maio de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
29/05/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 10:43
Decisão Proferida
-
29/05/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 03:23
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 03:23
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Charles Alves Silva (OAB 5171/AL), Dra.
Dayse Maria Barros da Fonseca Cabral (OAB 10306/AL), Renata Valença Batista (OAB 15272/AL) Processo 0700213-87.2023.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Angela Maria de Oliveira Batista - Réu: Município de Minador do Negrão, Ipan ¿ Fundo de Previdência Social dos Servidores do Município de Minador do Negrão - Em cumprimento a decisão de folhas 297/298, intimo as partes para que efetuem o pagamento dos honorários periciais. -
03/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 11:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/04/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Charles Alves Silva (OAB 5171/AL), Dra.
Dayse Maria Barros da Fonseca Cabral (OAB 10306/AL), Renata Valença Batista (OAB 15272/AL) Processo 0700213-87.2023.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Angela Maria de Oliveira Batista - Réu: Município de Minador do Negrão, Ipan ¿ Fundo de Previdência Social dos Servidores do Município de Minador do Negrão - Conforme requerido pelo Estado de Alagoas e, por entender que a produção de tal prova é vital para o deslinde da demanda, DEFIRO o pedido de realização de perícia médica da autora desta demanda.
Assim, nomeio para a realização da perícia médica a Sr.
Moisés do Nascimento Acácio, RG: 2008798, telefone (82) 99952-0830, como perito judicial nestes autos, devendo ser intimado pelo e-mail [email protected], para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo.
Intime o perito para apresentar proposta de honorários e informar se aceita o encargo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Informado valores, intimem-se os réus para promover o pgamento, no prazo de 10 (dez) dias.
O Perito Judicial informará o Cartório, por petição escrita, da data e local da realização da prova pericial, devendo a secretaria dar ciência às partes através de seus procuradores, pelo meio mais célere possível (art. 474, do Código de Processo Civil).
As partes, no prazo comum de 15 dias, indicarão assistentes técnicos e formularão quesitos (art. 465, § 1º, incs.
I e II, do Código de Processo Civil).
O laudo pericial deverá ser entregue em Cartório no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (art. 465, caput, e 477, caput, do Código de Processo Civil) e após apresentação/ exibição de toda documentação reputada necessária pelo senhor perito.
Apresentado o laudo em Secretaria, os assistentes técnicos porventura indicados pelas partes deverão, querendo, apresentar seus pareceres no prazo comum de 15 dias, depois de intimadas às partes da apresentação do laudo ( art. 477, §1º do Código de Processo Civil).
Expedientes necessários, cumpra-se. -
06/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 11:11
Perito
-
06/12/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 10:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/12/2024 10:41
Redistribuição de Processo - Saída
-
06/12/2024 10:41
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
06/12/2024 09:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/12/2024 13:16
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
04/12/2024 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/12/2024 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2024 20:29
Decisão Proferida
-
19/02/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 15:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2024 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 11:19
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 03:51
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
12/08/2023 03:13
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/08/2023 17:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 16:52
Despacho de Mero Expediente
-
08/08/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 10:49
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 17:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 12:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/08/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 09:51
Despacho de Mero Expediente
-
20/04/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 11:02
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 16:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/04/2023 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 07:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 07:24
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
17/04/2023 15:49
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 18:32
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 15:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/03/2023 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 11:11
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
20/03/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2023 00:35
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/02/2023 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2023 09:52
Expedição de Carta precatória.
-
01/02/2023 08:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/02/2023 08:28
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 08:27
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
26/01/2023 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/01/2023 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 15:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/01/2023 18:11
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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