TJAL - 0749563-48.2024.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 16:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2025 03:03
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 03:03
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 07:02
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 06:34
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 06:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 14:03
Expedição de Edital.
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22/04/2025 12:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/04/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 12:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/04/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 12:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/04/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Priscyla Omena de Lima Chagas (OAB 18206/AL) Processo 0749563-48.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Emanuel Flavio Messias Barbosa - Em primeiro lugar, defiro o Benefício da Justiça Gratuita requerido pela parte autora nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e com fulcro na Lei 1.060/50.
No mais, estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e as emendas de fls. 39/42 e fls. 73, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Dispenso a citação dos confinantes em virtude das declarações de fls. 24/25.
Por fim, determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Consulte-se, no sistema Infojud, o atual endereço do Sr.
Cícero José da Silva, CPF: *63.***.*12-34, pessoa que efetuou a venda do imóvel usucapiendo, com o objetivo de citá-lo pessoalmente para integrar a lide; 2) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 3) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias; 4) Conceda-se vista dos autos ao Ministério Público para dizer se tem interesse para intervir no feito.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/02/2025 22:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 14:26
Decisão Proferida
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04/02/2025 22:10
Conclusos para despacho
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30/01/2025 19:50
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 19:20
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/12/2024 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2024 13:33
Despacho de Mero Expediente
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06/12/2024 11:28
Conclusos para despacho
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05/12/2024 08:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/12/2024 08:01
Redistribuição de Processo - Saída
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04/12/2024 19:03
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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16/10/2024 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/10/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2024 14:44
Decisão Proferida
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15/10/2024 10:42
Conclusos para despacho
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15/10/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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