TJAL - 0758861-64.2024.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SÔNIA MARIA BASTOS (OAB 2976/AL), ADV: ELYSANDRO CARNAÚBA MELO (OAB 14019/AL) - Processo 0758861-64.2024.8.02.0001 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: B1Nivaldo Felix da SilvaB0 - RÉU: B1Paulo Alexandre dos Santos (vulgo Xande)B0 - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe o que pretende provar em audiência de instrução com as testemunhas arroladas, a fim de que este Juízo possa verificar a necessidade de sua realização.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão saneadora. -
22/08/2025 21:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 14:02
Despacho de Mero Expediente
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23/05/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sônia Maria Bastos (OAB 2976/AL), Elysandro Carnaúba Melo (OAB 14019/AL) Processo 0758861-64.2024.8.02.0001 - Interdito Proibitório - Autor: Nivaldo Felix da Silva - Réu: Paulo Alexandre dos Santos (vulgo Xande) - O processo tem se encaminhado para a prolação da decisão saneadora prevista no art. 357 do CPC.
Antes de proferi-la, entretanto, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa, da cooperação e da não-surpresa, determino a oitiva das partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, a fim de que, querendo, informem este juízo se têm interesse na produção adicional de provas, hipótese na qual deverão delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória buscada, especificando os meios de prova pretendidos, justificando sua necessidade.
Publico.
Intimações de praxe. -
28/04/2025 20:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 13:50
Despacho de Mero Expediente
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26/03/2025 08:43
Conclusos para despacho
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25/03/2025 18:46
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sônia Maria Bastos (OAB 2976/AL), Elysandro Carnaúba Melo (OAB 14019/AL) Processo 0758861-64.2024.8.02.0001 - Interdito Proibitório - Autor: Nivaldo Felix da Silva - Réu: Paulo Alexandre dos Santos (vulgo Xande) - Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
10/03/2025 10:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 09:50
Despacho de Mero Expediente
-
28/02/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 18:52
Juntada de Mandado
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04/02/2025 18:52
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 08:59
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 15:18
Retificação de Classe Processual
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02/01/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Sônia Maria Bastos (OAB 2976/AL) Processo 0758861-64.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nivaldo Felix da Silva - Posto isso, CONCEDO a medida liminar requestada, arrimado no art. 567 do Código de Processo Civil, e, DETERMINO que desde já fique a parte Ré intimada, através de mandado proibitório, de que não pode realizar qualquer ato de agressão à posse da parte autora, devendo ser lavrado, por conseguinte, auto de interdito proibitório.
Fixo as seguintes sanções para o caso de descumprimento, aplicadas cumulativamente: A) multa-diária (astreintes) no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), limitada ao período de 30 (trinta) dias, a ser revertida em favor do autor em caso de descumprimento; B) responsabilização criminal pelo delito de desobediência (artigo 330 do CP).
Cite-se a parte ré para, querendo, contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados nos moldes do artigo 564 do CPC.
Deverá constar no mandado, ainda, que se a ré não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
No mais, devem as partes informarem se possuem interesse na realização de audiência de conciliação no prazo de 15 (quinze) dias.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/12/2024 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 13:33
Decisão Proferida
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16/12/2024 12:11
Conclusos para despacho
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11/12/2024 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 18:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 16:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/12/2024 16:40
Redistribuição de Processo - Saída
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10/12/2024 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/12/2024 14:17
Decisão Proferida
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04/12/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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