TJAL - 0702110-53.2024.8.02.0067
1ª instância - 1º Juizado da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 08:13
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jefferson de Oliveira Monteiro Chaves (OAB 14229/AL) Processo 0702110-53.2024.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Indiciado: Uesserom Timoteo Cardoso - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos presentes autos à Defesa do Réu para apresentar Alegações Finais em forma de memoriais no prazo de 5 (cinco) dias. -
05/05/2025 09:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2025 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:55
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:54
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jefferson de Oliveira Monteiro Chaves (OAB 14229/AL) Processo 0702110-53.2024.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Indiciado: Uesserom Timoteo Cardoso - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5(cinco) dias. -
14/04/2025 18:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 18:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 11:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/04/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 11:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/04/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2025 01:49
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 10:10
Recebido da Equipe Multidisciplinar
-
26/03/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 13:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/03/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 14:35
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/03/2025 14:35:45, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital.
-
20/03/2025 14:35
Remetidos os Autos (:outros motivos) para destino
-
20/03/2025 14:27
Evolução da Classe Processual
-
17/03/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 00:39
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 14:42
Juntada de Mandado
-
10/03/2025 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2025 10:37
Juntada de Mandado
-
08/03/2025 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/02/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 10:40
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 10:31
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/02/2025 10:31
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 10:17
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/02/2025 10:16
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 10:13
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/02/2025 10:13
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 10:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/02/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 10:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/02/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 10:03
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 09:19
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2025 11:00:00, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital.
-
27/02/2025 18:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 11:56
Decretada a prisão preventiva
-
27/02/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 07:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/01/2025 07:52
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 12:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jefferson de Oliveira Monteiro Chaves (OAB 14229/AL) Processo 0702110-53.2024.8.02.0067 - Inquérito Policial - Indiciado: Uesserom Timoteo Cardoso - Ao analisar o conjunto fático-probatório existente nos autos, observo que a prisão do autuado, por ora, deve ser mantida, mormente porque inexistem alterações fáticas ocorridas desde a decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva - prolatada há poucos dias - que justifiquem a revogação pretendida.
Inclusive, em que pese o acusado insista em afirmar que houve uma tentativa de contato anterior por parte da vítima, as conversas anexadas às fls. 118/122, não são suficientes para descaracterizar a validade da prisão em flagrante e o temor que a vítima afirma ter sofrido ao pedir socorro policial.
Diante do exposto, inexistindo nos autos elementos capazes de ensejar a revogação do decreto preventivo, acolho o parecer ministerial para INDEFERIR o pedido manejado em favor de UESSEROM TIMÓTEO CARDOSO, razão pela qual mantenho sua prisão preventiva, posto que os fatos transcritos levam ao preenchimento dos pressupostos e motivos exigidos pelos arts. 312 e 313, do CPP, bem como a cautela para o caso concreto.
Para os fins do art. 21 da Lei n. 11.340/2006, a vítima deverá ser comunicada da marcha dos atos processuais, especialmente ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado ou do defensor público que vier a funcionar nos autos.
Dando-se prosseguimento ao feito, tendo em vista que a Defesa do acusado não arguiu preliminares e cumprido o disposto nos arts. 396-A e 397, ambos do Código de Processo Penal, deixo de absolver sumariamente por não restar demonstrado que há existência manifesta de causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade do agente; que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou que há extinção da punibilidade do agente.
Em razão disso, inclua-se o feito na pauta de audiências de instrução e julgamento, com urgência, por se tratar de réu preso, a ser realizada neste Juizado, onde deverão ser tomadas as declarações da ofendida, se possível, e se procederá à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, se necessário for, além de se oportunizar o exercício da ampla defesa ao réu, por meio de seu interrogatório, na forma do art. 400 do CPP.
Procedam-se às notificações, intimações e requisições necessárias à realização da audiência, advertindo as testemunhas de que o não comparecimento à referida audiência poderá figurar crime de desobediência, conforme prevê o art. 330 do Código Penal, e poderá acarretar sua condução coercitiva por parte da autoridade policial.
Caso não seja o réu localizado para ser intimado pessoalmente, determino que seja intimado por edital com prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 361 do Código de Processo Penal.
Intimem-se.
Expedientes de estilo.
Maceió , datado eletronicamente.
Soraya Maranhão Silva Juíza de Direito -
19/12/2024 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/12/2024 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 09:32
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/12/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 17:00
Juntada de Mandado
-
11/12/2024 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 12:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/12/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/12/2024 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/12/2024 11:04
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 10:29
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
09/12/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 01:18
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 08:39
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
04/12/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 15:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
27/11/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 15:00
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
27/11/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 11:01
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
21/11/2024 11:01
INCONSISTENTE
-
21/11/2024 11:01
Recebido pelo Distribuidor
-
21/11/2024 10:38
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
21/11/2024 09:07
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2024 11:13
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
20/11/2024 08:52
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2024 07:57
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/11/2024 09:00:00, Vara Plantonista Criminal.
-
19/11/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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