TJAL - 0700376-14.2024.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEY (OAB 21678/PE) - Processo 0700376-14.2024.8.02.0020/02 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - RÉU: B1Sul America Seguros de Pessoas e Previdencia S/AB0 e outros - INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 523 do CPC/15. -
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEY (OAB 21678/PE) - Processo 0700376-14.2024.8.02.0020/02 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - RÉU: B1Sul America Seguros de Pessoas e Previdencia S/AB0 e outros - INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 523 do CPC/15. -
25/08/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 17:25
Termo de Encerramento - GECOF
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUYLHERME EDUARDO FILGUEIRA OLIVEIRA GURGEL (OAB 49033/PE), ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), ADV: GUYLHERME EDUARDO FILGUEIRA OLIVEIRA GURGEL (OAB 49033/PE), ADV: GUYLHERME EDUARDO FILGUEIRA OLIVEIRA GURGEL (OAB 49033/PE) - Processo 0700376-14.2024.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Gervásio Rodrigues GomesB0 - RÉU: B1Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares - ConaferB0 - B1Sul America Seguros de Pessoas e Previdencia S/AB0 e outro - INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 523 do CPC/15. -
21/08/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 12:16
Republicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
19/08/2025 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUYLHERME EDUARDO FILGUEIRA OLIVEIRA GURGEL (OAB 49033/PE) - Processo 0700376-14.2024.8.02.0020/02 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Gervásio Rodrigues GomesB0 - INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 523 do CPC/15.
Não efetuado o pagamento, proceda-se à penhora online, através do sistema Sisbajud, de numerário suficiente à satisfação integral do crédito, lembrando que, nesta modalidade, é dispensada a lavratura do termo de penhora, servindo o recibo da ordem proferida pela autoridade judicial como tal.
Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o artigo 525 do mesmo diploma legal.
Efetuado o pagamento total do débito, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, ARQUIVEM-SE, após as baixas necessárias.
Em sendo realizado o pagamento parcial, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10%, podendo indicar bens à penhora. -
15/08/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 10:31
Baixa Definitiva
-
15/08/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 16:33
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
14/08/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 12:01
Recebimento de Processo no GECOF
-
14/08/2025 12:00
Análise de Custas Finais - GECOF
-
30/07/2025 12:31
Remessa à CJU - Custas
-
30/07/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 12:29
Transitado em Julgado
-
29/07/2025 15:24
Execução de Sentença Iniciada
-
28/07/2025 10:55
Transitado em Julgado
-
25/07/2025 10:09
Certidão de Informação/Pendência - CJU
-
07/07/2025 09:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/07/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2025 13:16
Decisão Proferida
-
04/07/2025 11:01
Remessa à CJU - Custas
-
04/07/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 19:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Guylherme Eduardo Filgueira Oliveira Gurgel (OAB 49033/PE) Processo 0700376-14.2024.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gervásio Rodrigues Gomes - Réu: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares - Conafer, Sul America Seguros de Pessoas e Previdencia S/A - Trata-se de Embargos de Declaração opostos por GERVÁSIO RODRIGUES GOMES em face da Sentença de págs. 152/156.
Na irresignação, a parte embargante sustentou que a Sentença proferida incorreu em omissão.
Devidamente intimada, a parte embargada apresentou contrarrazões às págs. 165-167. É o breve Relatório.
Decido.
O recurso é tempestivo, foi oposto por parte legítima e interessada e revela-se cabível.
Como cediço, os Embargos de Declaração visam aperfeiçoar a prestação jurisdicional com o esclarecimento e eventual emenda das decisões judiciais que acaso ostentem vícios de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade.
Admissível, outrossim, para correção de eventuais erros materiais, nos moldes do artigo 1.022, inciso III, do Código de Processo Civil.
Na espécie, a Sentença vergastada encontra-se realmente eivada do vício da omissão.
Isso porque não individualizou a quantia para cada parte ré.
Ante o exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração opostos, para, sanando a omissão, fixar a indenização por danos morais no valor de R$2.000,00 dois mil reais) para cada empresa requerida.
Providências pela Secretaria. -
19/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 11:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/05/2025 12:51
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0700376-14.2024.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Réu: Aspecir Previdencia, Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares - Conafer, Sul America Seguros de Pessoas e Previdencia S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à sentença de fls. 152-156, e em observância ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista a oposição, pelo autor, de embargos de declaração, com efeitos infringentes, às fls. 159-162, intimem-se os embargados para, querendo, se manifestarem sobre os embargos de declaração, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 1.023, parágrafo 2°, do CPC. -
08/05/2025 11:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 10:11
Republicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
07/05/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 11:55
Apensado ao processo
-
07/05/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Guylherme Eduardo Filgueira Oliveira Gurgel (OAB 49033/PE) Processo 0700376-14.2024.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gervásio Rodrigues Gomes - Réu: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares - Conafer, Sul America Seguros de Pessoas e Previdencia S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para (i) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre o autor e as rés ASPECIR PREVIDÊNCIA, CONAFER e SULAMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S/A; (ii) CONDENAR as rés, solidariamente, à devolução em dobro dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do autor, totalizando: R$ 156,00 (Aspecir Previdência), R$ 79,06 (Conafer) e R$ 128,58 (Sulamerica Seguros), corrigidos monetariamente pelo INPC a partir da data de cada desconto e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação; (iii) CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC a partir desta data e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. -
28/04/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 19:04
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 12:01
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Guylherme Eduardo Filgueira Oliveira Gurgel (OAB 49033/PE) Processo 0700376-14.2024.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gervásio Rodrigues Gomes - Réu: Sul America Seguros de Pessoas e Previdencia S/A - INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre a petição de pág. 133.
Após, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, a sua relevância, ou para que requeiram o julgamento antecipado da lide.
Providências pela Secretaria. -
01/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 07:13
Despacho de Mero Expediente
-
25/03/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Guylherme Eduardo Filgueira Oliveira Gurgel (OAB 49033/PE) Processo 0700376-14.2024.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gervásio Rodrigues Gomes - Réu: Sul America Seguros de Pessoas e Previdencia S/A - Determino a intimação da parte requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos o comprovante de pagamento dos honorários periciais.
Com a comprovação, expeça-se alvará para que o valor seja liberado.
Após o cumprimento dessa diligência, intime-se o perito para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe o dia e a hora em que se procederá à perícia, a fim de dar continuidade à instrução do feito. -
18/03/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 16:16
Despacho de Mero Expediente
-
17/03/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Guylherme Eduardo Filgueira Oliveira Gurgel (OAB 49033/PE) Processo 0700376-14.2024.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gervásio Rodrigues Gomes - Réu: Aspecir Previdencia, Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares - Conafer, Sul America Seguros de Pessoas e Previdencia S/A - Cível - Genérico ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e em observância à Decisão Interlocutória de fls. 87-88, Intimem-se as partes para tomar ciência da nomeação do perito, bem como da proposta de honorários periciais de fls. 97-101, podendo, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. -
28/02/2025 13:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 13:36
Republicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
28/02/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 10:19
Decisão Proferida
-
30/10/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/10/2024 11:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 08:23
Republicado ato_publicado em 16/10/2024.
-
16/10/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 13:07
Republicado ato_publicado em 04/10/2024.
-
04/10/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 21:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2024 21:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2024 13:18
Expedição de Carta.
-
29/08/2024 13:18
Expedição de Carta.
-
28/08/2024 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2024 11:56
Decisão Proferida
-
21/08/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734210-65.2024.8.02.0001
Quiteria Maria da Conceicao
Banco Bmg S/A
Advogado: Tiago de Azevedo Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/07/2024 19:30
Processo nº 0743760-21.2023.8.02.0001
Jose Gomes da Silva Filho
Estado de Alagoas
Advogado: Vivian Campelo de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/10/2023 11:25
Processo nº 0701246-53.2024.8.02.0022
Manoel Messias da Silva Santana
Jelielson Batista Caetano
Advogado: Laviny Araujo Lou de Sousa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/12/2024 15:11
Processo nº 0700443-73.2024.8.02.0021
Ednalva Lima dos Santos
Itau Unibanco S.A
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/10/2024 08:30
Processo nº 0710108-42.2025.8.02.0001
Ana Paula Marques Bittencourt
Municipio de Maceio
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/02/2025 11:31