TJAL - 0734210-65.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 07:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago de Azevedo Lima (OAB 36672/SC) Processo 0734210-65.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Quitéria Maria da Conceição - III - DO DISPOSITIVO Isso posto, defiro o benefício da gratuidade da justiça, em atenção ao art. 100, do Digesto Instrumental Civil, ao tempo em que determino a emenda da inicial, a fim de que, no prazo de 15 dias, a parte acionante, nos termos dos arts. 320 e 321, ambos do CPC, apresente o instrumento contratual da avença.
Intime-se.
Maceió, 29 de maio de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
02/06/2025 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 21:27
Decisão Proferida
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28/03/2025 13:08
Conclusos para despacho
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28/02/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago de Azevedo Lima (OAB 36672/SC) Processo 0734210-65.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Quitéria Maria da Conceição - DESPACHO 1.
A fim de aferir o montante devido a título de custas e, com isso, o cabimento ou não da gratuidade da justiça, intime-se a demandante para, no prazo de 15 dias, acostar aos autos a guia de recolhimento de custas. 2.
Findo o lapso acima assinalado, faça-se conclusão para fila de ato inicial.
Maceió(AL), 5 de fevereiro de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
05/02/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 14:47
Despacho de Mero Expediente
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18/07/2024 19:30
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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