TJAL - 0700901-07.2023.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Vanildo Melo dos Santos (OAB 15979/AL) Processo 0700901-07.2023.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: Weverton Francisco dos Santos - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - III.
DISPOSITIVO Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Vencida, condeno a parte requerente nas despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, a teor do art. 85, § 2o, do CPC, observada a gratuidade concedida (art. 98, § 3º, do CPC).
Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2o, do CPC.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1o do CPC); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2o do CPC); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3o do CPC).
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, independente de nova conclusão, com as cautelas de praxe.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIMEM-SE e CUMPRA-SE. -
22/04/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 09:07
Juntada de Outros documentos
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04/04/2024 13:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/04/2024 21:49
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
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11/03/2024 13:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/03/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 13:21
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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06/03/2024 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
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29/12/2023 17:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2023 16:54
Juntada de Outros documentos
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18/12/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 12:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/11/2023 09:08
Expedição de Carta.
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24/11/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 08:23
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2024 09:00:00, Vara do Único Ofício de Feira Grande.
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17/11/2023 09:48
Não Concedida a Medida Liminar
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31/10/2023 22:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/10/2023 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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