TJAL - 0743760-21.2023.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 16:25
Transitado em Julgado
-
31/03/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 08:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/03/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
16/03/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vivian Campêlo de Souza (OAB 10041/AL), Ana Luísa Pereira Cabral de Melo (OAB 12994/AL) Processo 0743760-21.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: José Gomes da Silva Filho - Ante o exposto, após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, expeça-se precatório requisitório, em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, através do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: PRECATÓRIO - PARTE PRINCIPAL BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: José Gomes da Silva Filho (CPF n.º *92.***.*13-91) NASCIMENTO: 30.01.1962 (fl. 16) VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil NATUREZA DO CRÉDITO: Alimentar A) Crédito retroativo: Valor total: R$ 82.586,28 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 64.595,12 VALOR CORRIGIDO: R$ 67.386,39 (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 0,00 (0,5%) SELIC: R$ 15.199,89 DATA-BASE: 09/2024 (fl. 96) RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 92 meses RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, agência 0055, operação 001, conta corrente 64039-3 A.1) Reserva de Honorários Contratuais: BENEFICIÁRIO: Melo, Santos de Andrade - Sociedade de Advogados (CNPJ 43.***.***/0001-98) CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, agência 2115, conta corrente 26568-3 VALOR: R$ 12.387,94 (índice 15% - fl.102) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (A): R$ 82.586,28 VALOR TOTAL DEVIDO AO EXEQUENTE (A - A.1): R$ 70.198,34 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor.
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição de precatório a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
R.
I.
Maceió,06 de março de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
06/03/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 09:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/12/2024 10:03
Conclusos para julgamento
-
05/10/2024 00:35
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/09/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2024 12:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/09/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 12:15
Evolução da Classe Processual
-
24/09/2024 12:15
Reativação de Processo Baixado
-
24/09/2024 11:17
Decisão Proferida
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20/09/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 19:30
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2024 11:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 10:47
Despacho de Mero Expediente
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21/05/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 12:26
Transitado em Julgado
-
14/05/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2024 00:46
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/04/2024 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2024 12:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/04/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 11:28
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2023 08:18
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 15:41
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 16:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/11/2023 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 00:31
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 13:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/10/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 12:07
Expedição de Carta.
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25/10/2023 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2023 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 11:22
Despacho de Mero Expediente
-
11/10/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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