TJAL - 0710108-42.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0710108-42.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - AUTORA: B1Ana Paula Marques BittencourtB0 - Ante o exposto, conheço dos presentes embargos de declaração para, no mérito, rejeitá-los, mantendo a sentença pelos seus próprios termos.
P.
R.
I.
Maceió,08 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
12/08/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 09:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/08/2025 11:27
Conclusos para decisão
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10/06/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 07:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/06/2025 01:18
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 16:43
Apensado ao processo
-
26/05/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 13:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/05/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0710108-42.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Paula Marques Bittencourt - Ante o exposto, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial para CONDENAR o réu, Município de Maceió, a pagar a parte autora, Ana Paula Marques Bittencourt (CPF n. *51.***.*58-80), a quantia de R$ 10.897,08 (dez mil oitocentos e noventa e sete reais e oito centavos), acrescida de correção monetária e de juros de mora, ambos contados a partir da data da sua passagem para a inatividade (03.02.2025 - fls. 22 e 28), aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió, 20 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
20/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 11:07
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2025 10:53
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0710108-42.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Paula Marques Bittencourt - DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis: (1) pronuncie-se sobre a contestação e (2) informe se possui, eventualmente, alguma prova a produzir em audiência, devendo, em caso positivo, justificá-la, implicando o silêncio em desinteresse.
Retornem os autos conclusos após o decurso do prazo assinalado (fila SAJ - concluso sentença).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 15 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
15/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 09:44
Despacho de Mero Expediente
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24/03/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 21:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/03/2025 21:23
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 20:08
Expedição de Carta.
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07/03/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0710108-42.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Paula Marques Bittencourt - DESPACHO Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 dias úteis: (1) apresentar de contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Retornem os autos conclusos após o decurso do prazo assinalado (fila SAJ concluso despacho).
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 28 de fevereiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
06/03/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 09:43
Despacho de Mero Expediente
-
28/02/2025 11:32
Conclusos para despacho
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28/02/2025 11:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/02/2025 11:31
Redistribuição de Processo - Saída
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28/02/2025 11:16
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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27/02/2025 15:31
Decisão Proferida
-
27/02/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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