TJAL - 0702766-58.2024.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:20
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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16/06/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 20:30
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 08:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB 30983/ES), Kristyan Cardoso Sociedade Individual de Advocacia (OAB 15336/AL), Camila Pellegrino Ribeiro da Silva (OAB 277771/SP) Processo 0702766-58.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima de França Marques - Réu: Sindnap - Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da manifestação de fls. 189/191, abro vista dos autos a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Eu, Ivam Casado Martins Netto, Estagiário de Direito, o digitei.
Rio Largo, 27 de maio de 2025.
ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
28/05/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 01:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 01:48
Retificação de Prazo, devido feriado
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08/04/2025 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB 30983/ES), Kristyan Cardoso Sociedade Individual de Advocacia (OAB 15336/AL), Camila Pellegrino Ribeiro da Silva (OAB 277771/SP) Processo 0702766-58.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima de França Marques - Réu: Sindnap - Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas - Autos n° 0702766-58.2024.8.02.0051 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Maria de Fátima de França Marques Réu: Sindnap - Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte réu, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Eu, Lucas Antônio Alves Ormindo de Melo Viana, Estagiário de Direito, o digitei.
Rio Largo, 26 de março de 2025.
ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
07/04/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 14:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB 30983/ES), Kristyan Cardoso Sociedade Individual de Advocacia (OAB 15336/AL), Camila Pellegrino Ribeiro da Silva (OAB 277771/SP) Processo 0702766-58.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima de França Marques - Réu: Sindnap - Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas - III DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos da exordial, resolvendo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes; b) declarar a inexistência dos debitos a título de mensalidade por associação da parte autora, descritos como "223 CONTRIB.
SINDNAPI 0800 357 7777", e demonstrados nos documentos de fls. 15 a 48; c) condenar a parte requerida a restituir, em dobro, os débitos realizados em benefício previdenciário da autora, referentes as mensalidades acima mencionadas, corrigidos e acrescidos de juros nos termos da fundamentação; e d) condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente e acrescido de juros moratórios nos termos da fundamentação.
Sucumbente e tendo em vista o teor da súmula 326 do STJ, condeno a parte requerida a arcar com as custas e despesas processuais e a pagar honorários em favor do advogado da parte autora, ora fixados em 10% sobre o valor da condenação, com base no art. 85, § 2º, do CPC, c/c art. 389, parágrafo único, do Código Civil (redação dada pela Lei n° 14.905, de 28 de junho de 2024).
Se for interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 183, caput, e/ou 1.010, § 1º, do CPC).
Após, deve ser dada vista ao recorrente caso sejam suscitadas pelo recorrido as matérias referidas no § 1º do art. 1.009, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo.
Por fim, remetam-se os autos ao egrégio TJAL, nos termos do 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
Em caso de pagamento voluntário da obrigação, intime-se a parte autora e expeça-se alvará judicial.
Com o trânsito em julgado desta sentença, nada sendo requerido, arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Rio Largo,28 de fevereiro de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
28/02/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 12:25
Julgado procedente o pedido
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28/02/2025 09:58
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 14:23
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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20/01/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 13:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/11/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/11/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 11:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/11/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 12:35
Expedição de Carta.
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27/10/2024 18:45
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 13:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/10/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/10/2024 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2024 11:02
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2025 09:00:00, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent.
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07/10/2024 23:20
Conclusos para despacho
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07/10/2024 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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