TJAL - 0801489-37.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Alcides Gusmao da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 20:06
Vista à PGM
-
20/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
19/08/2025 17:15
Ato Publicado
-
19/08/2025 14:37
Decisão Monocrática cadastrada
-
19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801489-37.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Dennys Willyan Rodrigues Barros - Agravada: Departamento Municipal de Transportes e Trânsito – DMTT - 'Ante o exposto, decido pelo indeferimento da tutela provisória requerida.
Intime-se o agravado para oferecer resposta no prazo de 15 dias.
Após, autos à conclusão.' - Des.
Juiz 2 Turma Recursal Unificada - Advs: Rafaelly Patricia de Oliveira Almeida (OAB: 15597/AL) -
18/08/2025 19:02
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/03/2025 14:45
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 14:45
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
11/03/2025 14:45
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/03/2025 14:34
Recebimento do Processo entre Foros
-
11/03/2025 14:23
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
-
11/03/2025 14:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
10/03/2025 00:00
Publicado
-
07/03/2025 12:53
Expedição de
-
07/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801489-37.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Dennys Willyan Rodrigues Barros - Agravada: Departamento Municipal de Transportes e Trânsito – DMTT - 'DECISÃO /MANDADO/CARTA/OFÍCIO N. /2025.
Trata-se de agravo de instrumento com pedido de tutela de urgência interposto por Dennys Willyan Rodrigues Barros, inconformada com a decisão proferida pelo Juízo do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, nos autos da ação anulatória de multa de trânsito protocolada sob o n. 0754843-97.2024.8.02.0001, ajuizada em desfavor do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito - DMTT.
Do exame, constato que a ação originária tramitou perante o Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, hipótese que implica no reconhecimento da incompetência desta Corte de Justiça para a apreciação do feito em tela, considerando que as decisões proferidas por juizados especiais cíveis não se submetem ao crivo dos Tribunais de Justiça.Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos presentes autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, a quem incumbe promover a análise de admissibilidade do processo em epígrafe.
Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos presentes autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, a quem incumbe promover a análise de admissibilidade do processo em epígrafe.
Maceió-AL, (data da assinatura digital) Des.
Alcides Gusmão da Silva Relator' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Rafaelly Patricia de Oliveira Almeida (OAB: 15597/AL) -
06/03/2025 08:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2025 14:32
Ratificada a Decisão Monocrática
-
28/02/2025 19:26
Declarada incompetência
-
26/02/2025 14:09
Conclusos
-
26/02/2025 14:09
Ciente
-
26/02/2025 14:06
Expedição de
-
25/02/2025 23:16
Juntada de Documento
-
25/02/2025 23:16
Juntada de Documento
-
25/02/2025 23:16
Juntada de Documento
-
25/02/2025 23:16
Juntada de Documento
-
25/02/2025 23:16
Juntada de Petição de
-
19/02/2025 00:00
Publicado
-
19/02/2025 00:00
Publicado
-
18/02/2025 13:23
Expedição de
-
17/02/2025 15:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 12:46
Conclusos
-
11/02/2025 12:46
Expedição de
-
11/02/2025 12:46
Distribuído por
-
11/02/2025 11:06
Juntada de Documento
-
11/02/2025 11:06
Juntada de Documento
-
11/02/2025 11:06
Juntada de Petição de
-
11/02/2025 00:00
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801776-97.2025.8.02.0000
Jose Cicero da Silva
Helga Maria Araujo de Mello
Advogado: Fernando Reboucas de Oliveira
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/02/2025 11:46
Processo nº 0751394-34.2024.8.02.0001
Solange Rocha Domingos
Municipio de Maceio
Advogado: Juliana Bezerra da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/11/2024 07:46
Processo nº 0700348-28.2023.8.02.0005
Bianca Pereira Costa
Wyndham Club Brasil (Tc Operacoes Turist...
Advogado: Rayllan Kennyd Gomes de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/07/2023 17:11
Processo nº 0801745-77.2025.8.02.0000
Rodrigo Daniel de Almeida
Industria de Laticinios Sao Domingos Ltd...
Advogado: Renato Lima de Oliveira Gondim
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/02/2025 14:31
Processo nº 0739613-15.2024.8.02.0001
Jose Edson Leonardo da Rocha
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/08/2024 16:25