TJAL - 0762003-76.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Lauda Lavínia Ferreira da Silva (OAB 18845/AL), ELAINE DE ALBUQUERQUE MEDEIROS, (OAB 21703/AL) Processo 0762003-76.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria das Graças de Lima Costa - Réu: Banco do Brasil Sa - Diante do exposto, com base na determinação da Ministra Relatora do Tema 1300, SUSPENDO o presente processo até o trânsito em julgado do recurso repetitivo que trata da matéria afetada.
Notifiquem-se as partes para que tomem ciência da suspensão.
Expeça-se ofício ao NUGEP.
Por fim, em caso de ter sido nomeado perito judicial nestes autos, informe-se ao perito designado, pelos meios habituais, que a continuidade dos trabalhos periciais deverá aguardar o levantamento da suspensão do processo.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 18:26
Recurso Especial repetitivo
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19/02/2025 17:16
Conclusos para decisão
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14/02/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 08:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/01/2025 13:16
Expedição de Carta.
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02/01/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: ELAINE DE ALBUQUERQUE MEDEIROS, (OAB 21703/AL) Processo 0762003-76.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria das Graças de Lima Costa - Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Defiro o pedindo de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6°, VIII, do CDC.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo ).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos. -
19/12/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 18:55
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 17:49
Decisão Proferida
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19/12/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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