TJAL - 0761980-33.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 18:03
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata de Paiva Lima Lacerda (OAB 16730AL/), Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 436162/SP) Processo 0761980-33.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Morgana Medeiros Ferreira - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - Em atenção ao Art. 384 do Provimento nº. 13/2023 da Revisão Geral do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam as partes intimadas, por seus Advogados, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, bem como na produção de provas além das constantes nos autos, especificando-as, com a devida justificativa, sob pena de preclusão. -
21/03/2025 06:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 22:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
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19/01/2025 00:56
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Renata de Paiva Lima Lacerda (OAB 16730AL/) Processo 0761980-33.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Morgana Medeiros Ferreira - Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Defiro o pedindo de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6°, VIII, do CDC, para a parte ré junte o contrato assinado entre as partes, no prazo de 15 ( quinze) dias.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo ).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos. -
19/12/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 17:50
Decisão Proferida
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19/12/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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