TJAL - 0761961-27.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 14858A/AL), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0761961-27.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: B1Iraci Alexandrina da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as, sob pena de preclusão. -
14/08/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 10:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2025 09:25
Expedição de Carta.
-
12/04/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0761961-27.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iraci Alexandrina da Silva - Em atenção ao Art. 384 do Provimento nº. 13/2023, da Revisão Geral do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que a carta de citação/intimação retornou com a observação: "mudou-se", fica a parte autora intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo a providência que entender necessária -
28/03/2025 15:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 20:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2025 12:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2025 17:03
Expedição de Carta.
-
02/01/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0761961-27.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iraci Alexandrina da Silva - ISTO POSTO, com fulcro no art. 300, do CPC, ante o exposto, defiro, parcialmente, o pedido de Tutela Antecipada para determinar à Ré, que não inscreva o nome do Autor nos cadastros de proteção ao crédito, mas, condicionado a presente decisão ao depósito integral das parcelas vencidas e vincendas pelo valor contratado, inclusive com incidência dos encargos moratórios estabelecidos no contrato decorrentes dos débitos aqui discutidos, no prazo da contestação, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), em caso de não cumprimento da ordem judicial por parte do réu, multa esta limitada a R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Por ora, determino ao Autor a consignar, em juízo, os valores das parcelas que se encontram em aberto até a data da ciência desta decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, com as devidas correções, bem como os valores das parcelas que se vencerem no curso desta ação, observando, quanto a estas, suas datas de vencimento, tudo de acordo com os valores contratados entre as partes (depósito do valor integral de cada parcela), assegurando-o, assim, na posse do veículo objeto do contrato, até o julgamento da presente demanda, advertindo desde logo, que o não atendimento ao determinado, sem justificada, importará na revogação da liminar.
Por fim, ante a hipossuficiência do Autor, inverto o ônus da prova, com fulcro no art. 6º, inciso VIII, do CDC e defiro o pedido de Justiça Gratuita.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos. -
19/12/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 17:49
Decisão Proferida
-
19/12/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0761752-58.2024.8.02.0001
Adelma Damiao dos Santos Almeida
Bv Financeira S/A Credito, Financiamento...
Advogado: Dayvidson Naaliel Jacob Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/12/2024 18:40
Processo nº 0761980-33.2024.8.02.0001
Morgana Medeiros Ferreira
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Renata de Paiva Lima Lacerda
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/12/2024 15:32
Processo nº 0762003-76.2024.8.02.0001
Maria das Gracas de Lima Costa
Banco do Brasil SA
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/12/2024 16:41
Processo nº 0749820-10.2023.8.02.0001
Banco Bradesco S.A.
Tiago Jose Domingos Nanes ME
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/11/2023 12:55
Processo nº 0708009-36.2024.8.02.0001
Ministerio Publico Estadual de Alagoas
Luiz Felipe Nascimento da Silva
Advogado: Defensoria Publica de Alagoas -Dpe
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/02/2024 16:23