TJAL - 0754509-97.2023.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 00:54
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANO MARQUES RAMOS (OAB 14089/AL), ADV: HENRIQUE VASCONCELOS (OAB 8004/AL) - Processo 0754509-97.2023.8.02.0001 - Petição Criminal - Calúnia - REQUERENTE: B1Fabio Michey Costa da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Wellington de Almeida SenaB0 - DESPACHO Inclua-se o processo em pauta de audiência de conciliação, prevista no art. 520, do CPP, devendo o querelante e o querelado serem intimados através de seus advogados constituídos.
Notifique-se o MP, via portal eletrônico.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió, 12 de agosto de 2025 Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
12/08/2025 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 09:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/08/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 09:27
Despacho de Mero Expediente
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08/08/2025 11:26
Conclusos para despacho
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08/08/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Vasconcelos (OAB 8004/AL), Adriano Marques Ramos (OAB 14089/AL) Processo 0754509-97.2023.8.02.0001 - Petição Criminal - Requerente: Fabio Michey Costa da Silva - Requerido: Wellington de Almeida Sena - DECISÃO 1.
DEFIRO o pedido de habilitação nos autos, devendo as intimações serem expedidas em nome dos novos causídicos, conforme instrumento de procuração, às fls.83. 2.
Ademais, observo que fora cumprida a decisão de fls. 44/47, com a retirada/reclusão da matéria postada (fls. 84/85).
Dê-se ciência as partes.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió , 13 de fevereiro de 2025.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
18/02/2025 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 09:48
Decisão Proferida
-
13/02/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 18:14
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
10/02/2025 18:12
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Vasconcelos (OAB 8004/AL) Processo 0754509-97.2023.8.02.0001 - Petição Criminal - Requerente: Fabio Michey Costa da Silva - DESPACHO 1.
Diante das informações de fls. 74, INTIME-SE o Querelado WELLINGTON DE ALMEIDA SENA, no endereço Rua General Luiz de Franca Albuquerque, 2650, Jacarecica, CEP 57038-640, Maceió - AL, contato telefônico (82) 99907 9975, da decisão liminar de fls. 44/47, dos autos, para seu efetivo cumprimento.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 28 de janeiro de 2025.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
30/01/2025 14:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 14:11
Despacho de Mero Expediente
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28/01/2025 09:17
Conclusos para despacho
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27/01/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 00:45
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Vasconcelos (OAB 8004/AL) Processo 0754509-97.2023.8.02.0001 - Petição Criminal - Requerente: Fabio Michey Costa da Silva - DESPACHO 1.
Analisando as certidões do Sr.
Oficial de Justiça (fls. 53 e 62), DETERMINO QUE ABRAM-SE VISTAS a defesa do Querelante FÁBIO MICHEY COSTA DA SILVA, para que informe o endereço atual do Querelado WELLINGTON DE ALMEIDA SENA, no prazo de 05(cinco) dias.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió, 02 de janeiro de 2025 Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
02/01/2025 13:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/01/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 12:28
Despacho de Mero Expediente
-
02/01/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 01:22
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2024 14:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/08/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 14:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2024 13:20
Despacho de Mero Expediente
-
09/08/2024 09:54
Conclusos para despacho
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17/04/2024 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2024 12:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/04/2024 12:33
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2024 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2024 10:01
Despacho de Mero Expediente
-
02/04/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2024 13:16
Despacho de Mero Expediente
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01/02/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2024 20:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
30/01/2024 20:20
Expedição de Mandado.
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11/01/2024 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2024 12:56
Decisão Proferida
-
08/01/2024 12:27
Conclusos para despacho
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08/01/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2024 17:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/12/2023 08:12
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2023 11:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/12/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 10:25
Despacho de Mero Expediente
-
18/12/2023 19:00
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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