TJAL - 8286332-73.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO VILLELA DE MEDEIROS COSTA (OAB 20724/AL), ADV: CARLOS EDUARDO ALBUQUERQUE RIBEIRO CALHEIROS (OAB 13625/AL) - Processo 8286332-73.2024.8.02.0001 - Inquérito Policial - Falsificação de documento público - INDICIADO: B1Thiago Gusmão MuritibaB0 - VÍTIMA: B1Associação Brasileira de Odontologia Seção Alagoas Abo/alB0 - PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Data: 22 de julho de 2025 Presenças: Juiz(a) de Direito:Carlos Henrique Pita Duarte Promotor(a): Vinícius Ferreira Calheiros Alves Ré(u): Thiago Gusmão Muritiba Advogado(a): Carlos Eduardo Albuquerque Ribeiro Calheiros, OAB/AL 13625 Aos 22 de julho de 2025, às 12:00 horas, na 3ª Vara Criminal da Capital, desta Comarca de Maceió, Aberta a audiência, e constatada a presença das pessoas acima mencionadas, pelo Meritíssimo Juiz foi procedida a leitura da proposta formulada pelo Ministério Público, de fls.205/206, que propõe acordo de não persecução penal pelo prazo de 8 (oito) meses, e em seguida advertiu o autor do fato das consequências da prática de nova infração penal e da transgressão das condições impostas.
Indagada o autor do fato se aceitava e prometia cumprir as obrigações fixadas, tendo respondido positivamente, foi-lhe outorgada o Acordo de não persecução penal, tendo confessado prática do crime que foi-lhe imputado(a) neste processo, nesta própria audiência.
Condições Impostas:1- O investigado confessa expressamente a prática do fato objeto de apuração nos presentes autos, previsto no art. 297 do Código Penal (falsificação de documento público); Em virtude de tal reconhecimento, obriga-se o investigado a: II) prestar, gratuitamente, serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo período de oito meses, por cinco horas semanais, em entidade designada pelo Juiz da Execução; III) dar uma geladeira de 375l, avaliada em R$ 2.977,42 (dois mil, novecentos e setenta e sete reais e quarenta e dois centavos) à Base Comunitária da Polícia Militar de Alagoas, localizada no Conjunto Residencial Osman Loureiro, nesta Capital, a serem entregues, mediante recibo, no Quartel do Comando Geral Distrito Industrial, Seção de Estoque e Distribuição de Material - DLog4, com endereço do Distrito Industrial Governador Luiz Cavalcante, s/n, quadra 8, Tabuleiro do Martins, CEP 57081-002, Maceió/AL, ponto de referência Antigo SENAI, Tabuleiro do Martins, nesta capital.
Responsável pelo controle, recebimento e distribuição: Nathália Cristina, tel 99617- 9541, horário de entrega: segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados, de 8h a 16h; IV) comparecer bimestralmente em juízo, pelo mesmo prazo da prestação de serviços à comunidade; V) não se ausentar da Comarca por mais de 15 dias nem mudar de endereço sem autorização judicial; I) o início da execução do presente acordo de não persecução penal se dará após a homologação judicial (art. 28-A, § 6º, do CPP).
VII) o investigado fica expressamente advertido, nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal, que: a) o descumprimento injustificado dos compromissos, importará em pedido de rescisão do acordo e consequente oferecimento de denúncia, relativamente aos fatos que são objeto da presente avença (art. 28-A, §10, CPP); b) o descumprimento do compromisso também servirá de justificativa para eventual não oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo (art. 28-A, § 11, CPP); c) o acordo de não persecução penal está restrito às consequências criminais do fato, não alcançados eventuais reflexos na esfera cível, administrativa e de improbidade; e VIII) cumprida, na íntegra, as obrigações assumidas pelo investigado, a declaração da extinção da punibilidade perante o órgão jurisdicional competente será requerida (art. 28-A, § 3°, CPP).
Em seguida, pelo Meritíssimo Juiz foi proferida a seguinte decisão: " Vistos, etc.
HOMOLOGO por sentença a proposta de acordo, formulada pelo Ministério Público, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseqüência, DETERMINO a remessa dos autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal (SEEU), nos termos do §6º do art. 28-A do Código de Processo Penal e do Provimento nº 38/2020 CGJ/AL.
Após a comprovação de peticionamento, proceda o cartório com o arquivamento definitivo dos autos, inserindo-se o Código 246.
Salientando que se houver descumprimento do acordo, eventuais atos do Ministério Público deverão ser apresentados em novos autos, e o cartório deverá apensar, a esse novo feito, o processo original (já arquivado)".
E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo.
Eu, Bárbara Thaís da Silva Marques, o digitei, e eu, Viviane Barros Pereira, Escrivã Judicial, o conferi e subscrevi.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
Promotor(a) de Justiça:Vinícius Ferreira Calheiros Alves Advogado(s): Carlos Eduardo Albuquerque Ribeiro Calheiros Investigado: -
03/07/2025 15:24
Juntada de Mandado
-
03/07/2025 15:24
Juntada de Mandado
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03/07/2025 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 01:12
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 10:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/06/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 09:03
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 08:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 18:33
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 08:18
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2025 10:30:00, 3ª Vara Criminal da Capital.
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03/01/2025 10:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Albuquerque Ribeiro Calheiros (OAB 13625/AL), Bruno Villela de Medeiros Costa (OAB 20724/AL) Processo 8286332-73.2024.8.02.0001 - Inquérito Policial - Indiciado: Associação Brasileira de Odontologia Seção Alagoas Abo/al, Thiago Gusmão Muritiba - DESPACHO Inclua-se o feito em pauta de audiência homologatória de ANPP.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 02 de janeiro de 2025.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
02/01/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/01/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
01/01/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 01:04
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 13:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
31/10/2024 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/10/2024 13:32
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
31/10/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 08:27
Conclusos para despacho
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30/10/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 11:26
Juntada de Mandado
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02/10/2024 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2024 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/08/2024 15:22
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 07:55
Conclusos para despacho
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07/08/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 00:29
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 09:51
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
25/07/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 00:20
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 10:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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12/07/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 08:37
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 11:59
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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03/07/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 14:25
Conclusos para despacho
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21/06/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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