TJAL - 0700211-55.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO SANTOS SILVA E CORREIA (OAB 17985/AL), ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 213595/RJ) - Processo 0700211-55.2025.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Henrique Pereira SoutoB0 - RÉU: B1Unidas Locadora S/AB0 - Desse modo, pelas razões acima mencionadas, resolvendo o mérito, o que faço com base no artigo 487, I do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados na exordial.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Publicação nesta data.
Registrem e intimem.
Caso seja protocolado recurso inominado notifiquem a parte adversa para, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões e, na sequência, procedam a remessa dos autos à turma recursal.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, e cumpridas as formalidades legais, arquivem, com a devida baixa no sistema.
Marechal Deodoro,07 de agosto de 2025.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito -
21/08/2025 13:54
Julgado improcedente o pedido
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07/05/2025 09:41
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 10:12
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/05/2025 10:12:16, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Santos Silva e Correia (OAB 17985/AL) Processo 0700211-55.2025.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Henrique Pereira Souto - Para as partes que desejarem participar da audiência de forma virtual, segue abaixo link de acesso através do aplicativo ZOOM: Ingressar na reunião Zoomhttps://us02web.zoom.us/j/*41.***.*94-51?pwd=9niQ21nYdHVNyaPseBhXGpUmy7DbtN.1ID da reunião: 841 2069 4651Senha: 184743 -
05/05/2025 19:22
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 21:19
Retificação de Prazo, devido feriado
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14/03/2025 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Santos Silva e Correia (OAB 17985/AL) Processo 0700211-55.2025.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Henrique Pereira Souto - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 06 de maio de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, fica o servidor responsável ciente que deverá emitir os atos necessários para a realização da audiência que poderá ser de FORMA VIRTUAL/HÍBRIDA, cujo link será disponibilizado, nos autos para acesso, até o dia da audiência, devendo as partes informarem o rol das testemunhas devidamente qualificadas, no prazo de 10 (dez) dias, em se tratando de audiência UNA, devendo ser providenciado o comparecimento das testemunhas independente de intimação. -
13/03/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 11:25
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2025 09:30:00, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
-
17/02/2025 11:37
Juntada de Documento
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06/02/2025 13:10
Publicado
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Santos Silva e Correia (OAB 17985/AL) Processo 0700211-55.2025.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Henrique Pereira Souto - Designe-se audiência una de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada nos termos da Lei nº 13.994, de 27 de abril de 2020, de forma não presencial e/ou presencial e/ou híbrida.
Intime-se o(a) autor(a).
Cite-se o(a) réu(ré), nos termos do art. 18, II, da Lei n.º 9.099/95, advertindo-o de que, não sendo obtida a conciliação e caso as partes não optem pelo juízo arbitral, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, nela sendo ouvidas as partes, colhida a prova e, em seguida, proferida a sentença.
Nos termos do art. 30, da Lei nº 9.099/95, a contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa e deverá ser apresentada na ocasião da audiência.
Advirta-se no ato citatório que a ausência do demandado à sessão de conciliação, instrução e julgamento, faz reputarem-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz.
Advirta-se o demandante que a sua ausência injustificada implica a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência de instrução, devendo trazer documentos indispensáveis ao esclarecimento e julgamento do feito, inclusive testemunhas, se arroladas, bem como os documentos determinados para a inversão do ônus da prova, se for o caso.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, deverão comparecer à referida audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, em requerimento a ser protocolado nos autos digitais.
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos.
Nas causas cujo valor seja abaixo de 20 (vinte) salários mínimos, a representação por advogado ou defensor público será facultativa.
Sendo o réu pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, que deverá apresentar no ato da audiência a respectiva representação legal (ata, estatuto e carta de preposto), sob pena de revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil c/c o art. 9º, § 4º da Lei nº 9099/95).
Advirtam-se as partes para que disponibilizem nos autos, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação (Enunciado 13 do FONAJE), seus respectivos telefones de contato, especificamente o do aplicativo WhatsApp e e-mail válido, para que no dia e horário do ato o conciliador e/ou magistrado realize o convite (através do recebimento de link, o qual será enviado com antecedência ao horário designado) para participação na sessão virtual da referida audiência.
Caso a parte não disponha dos meios tecnológicos necessários para participar da audiência virtual, poderá comparecer à sala de audiências desta Comarca no dia e hora designados, realizando-se os atos de forma presencial e/ou híbrida.
Cumpra-se. -
05/02/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 11:03
Outras Decisões
-
05/02/2025 09:07
Conclusos
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29/01/2025 18:05
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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