TJAL - 0728021-08.2023.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Dieterich Espindola Brenner (OAB 56649/RS), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 62192/RJ), EDUARDO VIANA CALETTI (OAB 58590/RS), Joao Adalberto Medeiros Fernandes Junior (OAB 122514/PR) Processo 0728021-08.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Condusvale Distribuidora de Material Elétrico Ltda - Réu: Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.a - SENTENÇA Trata-se de cumprimento definitivo de sentença iniciado por Condusvale Distribuidora de Material Elétrico Ltda em face de Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.A, partes devidamente qualificadas.
Após o depósito voluntário, pela executada, do valor pretendido pela parte exequente, a credora pugnou pelo levantamento da quantia.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
De acordo com o art. 924, II, do Código de Processo Civil, uma vez satisfeita a obrigação, deve o processo executivo ser extinto.
Nesse passo, analisando o caderno processual, e considerando as informações relatadas, entendo que a extinção do presente processo é medida que se impõe, diante da satisfação integral do débito executado.
Diante do exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença, com resolução de mérito, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Por fim, da análise dos autos, evidencia-se que não subsiste controvérsia acerca do crédito exequendo, razão pela qual determino a expedição de alvará(s) para levantamento da quantia depositada na conta judicial nº 3771285307, no valor originário de R$ 6.321,78 (seis mil, trezentos e vinte e um reais e setenta e oito centavos), mais os acréscimos remuneratórios da própria aplicação judicial, em favor de Medeiros, Medeiros, Santos & Advogados Associados; CNPJ: 18.***.***/0001-03, a ser transferido para o Banco do Estado do Rio Grande do Sul - Banrisul; Agência: 0015; Conta: 06.066596.0-7.
Saliento que os valores depositados ora levantados referem-se ao valor depositado pelo réu (fl. 148), e o valor depositado pelo autor no início do processo (fl. 92).
Expedido o alvará, determino o arquivamento dos presentes autos com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da certificação.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
06/03/2025 10:56
Publicado
-
28/02/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 12:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/02/2025 15:20
Conclusos
-
19/02/2025 15:27
Juntada de Documento
-
17/02/2025 17:21
Juntada de Documento
-
17/02/2025 10:24
Publicado
-
14/02/2025 10:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 18:36
Juntada de Documento
-
23/01/2025 16:05
Juntada de Documento
-
13/01/2025 16:10
Juntada de Documento
-
24/09/2024 10:20
Publicado
-
23/09/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 11:42
Juntada de Petição
-
10/09/2024 16:16
Conclusos
-
10/09/2024 11:01
Juntada de Petição
-
16/07/2024 12:38
Baixa Definitiva
-
16/07/2024 12:38
Expedição de Documentos
-
26/06/2024 20:45
Realizado cálculo de custas
-
06/06/2024 10:18
Publicado
-
05/06/2024 18:25
Evolução da Classe Processual
-
05/06/2024 18:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 14:46
Realizado cálculo de custas
-
29/05/2024 14:46
Juntada de Documento
-
29/05/2024 10:38
Publicado
-
28/05/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2024 08:09
Recebidos os autos
-
28/05/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 08:06
Transitado em Julgado
-
22/05/2024 21:10
Juntada de Petição
-
18/04/2024 10:21
Publicado
-
17/04/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2024 16:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/04/2024 11:56
Conclusos
-
10/04/2024 10:00
Conclusos
-
25/03/2024 15:20
Juntada de Documento
-
11/03/2024 10:13
Publicado
-
08/03/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 09:24
Conclusos
-
15/09/2023 18:30
Juntada de Documento
-
22/08/2023 09:20
Publicado
-
21/08/2023 10:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 17:10
Juntada de Documento
-
28/07/2023 16:45
Juntada de Documento
-
28/07/2023 08:22
Juntada de Documento
-
07/07/2023 10:46
Juntada de Documento
-
07/07/2023 09:19
Publicado
-
06/07/2023 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 13:45
Expedição de Documentos
-
06/07/2023 13:12
Concedida a Medida Liminar
-
05/07/2023 16:30
Conclusos
-
05/07/2023 16:30
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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