TJAL - 0700188-59.2017.8.02.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 12:13
Ato Publicado
-
23/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
22/05/2025 14:56
Decisão Monocrática cadastrada
-
22/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700188-59.2017.8.02.0022 - Apelação Cível - Mata Grande - Apelante: Espólio de Theodosio Bento Neto - Apelado: Banco do Brasil S A - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0700188-59.2017.8.02.0022 Recorrente : Banco do Brasil S A.
Advogado : David Sombra Peixoto (OAB: 14673A/AL).
Recorrido : Espólio de Theodosio Bento Neto.
Advogados : Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB: 9654/AL) e outros.
DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Banco do Brasil S/A, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'' e ''c'', da Constituição Federal.
Compulsando os autos, observa-se que a questão controvertida diz respeito à matéria objeto de afetação ao Tema 1.033 do Superior Tribunal de Justiça, o qual recebeu a seguinte delimitação: Superior Tribunal de Justiça - Tema 1.033 Questão submetida a julgamento: Interrupção do prazo prescricional para pleitear o cumprimento de sentença coletiva, em virtude do ajuizamento de ação de protesto ou de execução coletiva por legitimado para propor demandas coletivas em defesa do consumidor.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o trânsito em julgado do representativo de controvérsia do Tema 1.033 do Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) acerca da presente decisão, para que seja alimentado o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Por fim, ressalte-se que o Pleno desta Corte possui entendimento consolidado no sentido de que a análise dos requisitos de admissibilidade dos recursos excepcionais, ressalvada a tempestividade, será realizada somente após o julgamento do tema pela Corte Superior, sendo irrelevante, para fins de suspensão, a eventual caracterização de má-fé no acórdão recorrido.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Luzinete Teixeira da Silva - Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB: 9654/AL) -
21/05/2025 16:06
Vinculado ao Tema de Recurso Repetitivo
-
21/05/2025 16:06
Vinculado ao Tema de Recurso Repetitivo
-
21/05/2025 16:06
Vinculação de Tema
-
21/05/2025 16:05
Recurso Especial Repetitivo
-
14/05/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 09:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/05/2025 10:51
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
13/05/2025 10:51
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
14/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
13/02/2025 13:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700188-59.2017.8.02.0022 - Apelação Cível - Mata Grande - Apelante: Espólio de Theodosio Bento Neto - Apelado: Banco do Brasil S A - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0700188-59.2017.8.02.0022 Recorrente : Banco do Brasil S A.
Advogado : David Sombra Peixoto (OAB: 14673A/AL).
Recorrido : Espólio de Theodosio Bento Neto.
Advogados : Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB: 9654/AL) e outros.
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2025 Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió/AL, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente. do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Luzinete Teixeira da Silva - Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB: 9654/AL) -
12/02/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 11:47
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/12/2024 14:57
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
05/12/2024 14:57
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
14/11/2024 13:20
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
14/11/2024 09:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/11/2024 08:00
Ciente
-
07/11/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 09:56
Ciente
-
30/10/2024 09:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/10/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 09:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/10/2024 09:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/10/2024 09:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/10/2024 09:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/10/2024 09:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/10/2024 09:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/10/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 09:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/10/2024 09:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/10/2024 09:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/10/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 09:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/10/2024 17:01
Acórdãocadastrado
-
30/09/2024 15:28
Processo Aguardando Julgamento do incidente
-
30/09/2024 15:14
Ciente
-
30/09/2024 15:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/09/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 14:44
Incidente Cadastrado
-
25/09/2024 10:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/09/2024 15:05
Vista / Intimação à PGJ
-
20/09/2024 10:15
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
-
20/09/2024 09:53
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/09/2024 15:25
Processo Julgado Sessão Presencial
-
19/09/2024 15:25
Conhecido o recurso de
-
19/09/2024 14:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/09/2024 09:40
Processo Julgado
-
06/09/2024 12:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/09/2024 15:20
Incluído em pauta para 04/09/2024 15:20:46 local.
-
02/05/2024 10:23
Publicado ato_publicado em 02/05/2024.
-
02/05/2024 10:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/04/2024 16:27
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
26/01/2024 08:14
Conclusos para julgamento
-
26/01/2024 08:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/01/2024 08:06
Recebido pela Secretaria de Câmara para Cumprir
-
25/01/2024 11:59
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
25/01/2024 11:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/01/2024 10:38
Ciente
-
10/01/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 11:05
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
05/12/2023 11:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/12/2023 13:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/12/2023 09:07
Publicado ato_publicado em 04/12/2023.
-
30/11/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 14:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/06/2023 14:11
Ciente
-
05/06/2023 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 10:11
Conclusos para julgamento
-
02/06/2023 10:10
Ciente
-
02/06/2023 10:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/05/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 13:05
Publicado ato_publicado em 19/05/2023.
-
19/05/2023 12:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/05/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 07:24
Ciente
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12/11/2022 02:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2022 08:18
Conclusos para julgamento
-
15/07/2022 08:17
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/06/2022 09:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/06/2022 08:54
Publicado ato_publicado em 08/06/2022.
-
06/06/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/01/2022 12:07
Conclusos para julgamento
-
01/01/2022 12:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/01/2022 12:07
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/01/2022 12:07
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
23/12/2021 00:11
Publicado ato_publicado em 23/12/2021.
-
22/12/2021 18:21
Pedido de redistribuição - Resolução TJAL nº 15/2021
-
23/09/2021 18:00
Conclusos para julgamento
-
23/09/2021 18:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/09/2021 18:00
Distribuído por sorteio
-
23/09/2021 17:56
Registrado para Retificada a autuação
-
23/09/2021 17:56
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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