TJAL - 0718107-06.2024.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TIAGO SOARES VICENTE (OAB 11415/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: MARYNY DYELLEN BARBOSA ALVES (OAB 8128/AL) - Processo 0718107-06.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - AUTORA: B1Joelma Silva de LimaB0 - RÉU: B1Banco IBI S.A. - Banco MúltiploB0 - DISPOSITIVO Diante do exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido da Requerente JOELMA SILVA DE LIMA em face do BANCO BRADESCARD S.A., e, por conseguinte: a) AUTORIZO a consignação do valor de R$ 584,13 (quinhentos e oitenta e quatro reais e treze centavos), a ser depositado pela Requerente em conta judicial vinculada a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença. b) Uma vez efetivado o depósito do valor mencionado, DECLARAR EXTINTA a obrigação da Requerente JOELMA SILVA DE LIMA perante o BANCO BRADESCARD S.A. no que tange à dívida objeto desta ação.
CONDENO o Requerido BANCO BRADESCARD S.A. ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, atualizado, nos termos do Art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando a complexidade da matéria, o tempo despendido e o trabalho realizado pelos advogados da Requerente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Arapiraca,22 de agosto de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
22/08/2025 11:07
Julgado procedente o pedido
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24/03/2025 11:01
Conclusos para decisão
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17/03/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 14:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maryny Dyellen Barbosa Alves (OAB 8128/AL), Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Tiago Soares Vicente (OAB 11415/AL) Processo 0718107-06.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joelma Silva de Lima - Réu: Banco IBI S.A. - Banco Múltiplo - ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil), ou requererem o julgamento antecipado do mérito. -
12/03/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 04:26
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maryny Dyellen Barbosa Alves (OAB 8128/AL), Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Tiago Soares Vicente (OAB 11415/AL) Processo 0718107-06.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joelma Silva de Lima - Réu: Banco IBI S.A. - Banco Múltiplo - 3.DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 300, do Código de Processo Civil, INDEFIRO, neste momento, o pedido antecipatório formulado na inicial.
Cite-se o requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, informando o interesse na produção de outras provas além das já carreadas aos autos, sob pena de incidirem os efeitos da revelia, com fulcro no art. 344 do CPC ou para que, doutro modo, se manifestem acerca do levantamento dos aluguéis.
Intime-se a autora para que se torne ciente dessa decisão.
Apresentada a contestação, intime-se o demandante para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Impugnação à Contestação.
Por fim, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, no mesmo prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil) ou requererem o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do Código de Processo Civil.
Demais providências necessárias.
Cumpra-se.
Arapiraca , 16 de janeiro de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
16/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 10:37
Decisão Proferida
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15/01/2025 09:52
Conclusos para despacho
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13/01/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/01/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maryny Dyellen Barbosa Alves (OAB 8128/AL), Tiago Soares Vicente (OAB 11415/AL) Processo 0718107-06.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joelma Silva de Lima - DECISÃO Trata-se de Ação de consignação e pagamento, movida por JOELMA SILVA DE LIMA em face do BANCO IBI S.A.
Inicialmente, ao compulsar os autos, não verifico indícios de que a parte autora preencha os requisitos para o deferimento da justiça gratuita.
Isso porque não foi colacionado aos autos documento comprobatório de seus rendimentos, cuja renda demonstraria que se enquadra na condição de hipossuficiência necessária ao deferimento do benefício da gratuidade da justiça, como também, não fez a juntada da guia de custas iniciais, documento que será utilizado para fins de análise comparativa referente a impossibilidade de seu pagamento.
Assim, com fundamento no art. 99, §2º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos documentos, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa, extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses, contracheques dos últimos três meses (para quem tem vínculo empregatício), bem como comprovação de gastos extraordinários, se for o caso, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
Ressalte-se que, no prazo assinalado, a parte autora poderá adiantar o pagamento das custas processuais, para permitir a rápida tramitação do processo, caso entenda, depois dessa decisão pela insubsistência do requerimento da gratuidade.
Ato contínuo, em não havendo a juntada dos referidos comprovantes no prazo especificado, têm-se por indeferida a justiça gratuita, e sem a necessidade de nova manifestação judicial, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias comprove o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290 do CPC.
Arapiraca , 02 de janeiro de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
02/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 10:29
Decisão Proferida
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20/12/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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