TJAL - 0718235-26.2024.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP) - Processo 0718235-26.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Honda S/A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 477, 479 e 481 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, para que através de seu representante acompanhe o cumprimento do mandado, nos termos do art. 481 do Código de Normas das Serventias Judiciais, uma vez que, houve a expedição e remessa do mandado de busca e apreensão para a Central de Mandados.
OBS: Central de Mandados Arapiraca, telefones: (82) 3482- 9557 / 99981-5675 / 99304-0605. -
22/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 08:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
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22/07/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 08:05
Expedição de Carta.
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14/07/2025 13:46
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:58
Conclusos para decisão
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13/06/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2025 15:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 14:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0718235-26.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do despacho de fls. 67/68, abro vista dos autos ao advogado da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência da expedição de novo mandado de busca e apreensão, e para que cumpra o provimento 13/2023 do TJAL, sob pena de extinção do processo.
Caso tenha interesse no seguimento do feito, deverá, quando de sua manifestação, trazer informações e requerimentos concernentes ao ágil e correto andamento do processo. -
01/04/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 18:07
Expedição de Carta.
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01/04/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 18:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
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31/03/2025 08:12
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 15:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0718235-26.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e em virtude de não constar na inicial a imprescindível indicação do FIEL DEPOSITÁRIO, abro vista dos autos ao advogado da parte autora, para que emende a mesma indicando o nome do fiel depositário, sob pena de restar inviabilizada a expedição do mandado de busca e apreensão, pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
17/03/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 09:04
Conclusos para despacho
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28/02/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0718235-26.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A. - DECISÃO Concedo o prazo de 10 dias solicitado pela parte autora.
Após o prazo, intime-se a parte , para que se manifeste no prazo de 05 dias.
Cumpra-se.
Arapiraca , 30 de janeiro de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
30/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 11:33
Decisão Proferida
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30/01/2025 11:19
Conclusos para despacho
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30/01/2025 11:18
Conclusos para decisão
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29/01/2025 19:55
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0718235-26.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude de não constar na inicial a imprescindível indicação do FIEL DEPOSITÁRIO, abro vista dos autos ao advogado da parte autora, para que emende a mesma indicando o nome do fiel depositário, sob pena de restar inviabilizada a expedição do mandado de busca e apreensão, pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
15/01/2025 23:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0718235-26.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A. - Presentes, pois, os requisitos necessários, DEFIRO a medida cautelar requerida, ao tempo que determino: Expeça-se mandado de busca e apreensão de 01 (um) o veículo da "Marca: HONDA, Modelo: CG 160 FAN (CBS), Ano: 2024, Cor: VERMELHA, Placa: RGX8H30, RENAVAM: 1369338047, CHASSI: 9C2KC2200RR609947, depositando-o com o fiel depositário indicado pelo demandante, devendo o referido mandado ser cumprido no endereço informado na inicial, ou onde se encontrar o referido bem, e observando as prescrições contidas no Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral de Justiça.
Na ocasião, o oficial informará ao devedor que este deverá entregar o bem e seus respectivos documentos, nos termos do § 14 do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69; 2.
Na hipótese de não localização do veículo, proceda-se à restrição judicial do veículo objeto desta ação na base de dados do RENAVAN.
Efetuada a apreensão, efetue-se a baixa do bloqueio eventualmente realizado, com fundamento no §9º do art. 3º do DL n. 911/69 (Redação dada pela Lei nº 13.0043/14).
Para o cumprimento da determinação, o (a) Oficial (a) de Justiça deverá aguardar o contato com o representante legal, para que este ou quem lhe faça as vezes se faça presente na diligência e transporte o bem apreendido.
Caso o (a) Oficial (a) não consiga cumprir a diligência, no prazo de 30 (trinta) dias, por culpa do representante legal, deverá devolver o mandado e constar da certidão o ocorrido, nos termos do art. 444 do Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral de Justiça.
Neste último caso, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 05 dias, manifeste o seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de revogação da liminar e extinção do processo sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo assinalado sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Cumprida a medida liminar, proceda-se da seguinte forma: a) entregue-se o bem ao procurador do autor, indicado nos autos, que deve ser nomeado fiel depositário; b) cite-se o (a) requerido (a) para contestar a presente ação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 3º, §3º, do DL 911/69); c) intime-se o (a) requerido (a) para pagar integralmente a dívida pendente, sob pena de se consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo no patrimônio do credor (a) fiduciário (a), conforme §1º do art. 3º do DL 911/69.
Por fim, concedo ao Sr.
Oficial de Justiça, as faculdades contidas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 212, do Código de Processo Civil, inclusive com ordem de arrombamento e reforço policial quando necessário, devendo a secretaria atentar-se para constar essa ordem na confecção do mandado, nos termos do art. 441 do Provimento nº 15/2019 da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas das Serventias Judiciais do Tribunal de Justiça de Alagoas).
Providências necessárias.
Arapiraca , 02 de janeiro de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
02/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 10:48
Decisão Proferida
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27/12/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
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26/12/2024 11:50
Conclusos para despacho
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26/12/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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