TJAL - 0701330-68.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO HENRIQUE LEAL DOS SANTOS (OAB 16879/AL), ADV: LIMERGES LINO DE ALMEIDA (OAB 4777E/AL) - Processo 0701330-68.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - AUTOR: B1Alex de Albuquerque de MeloB0 - RÉU: B1Limerges Lino de AlmeidaB0 - 15.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: a) condenar a ré a pagar à parte autora o valor R$ 101,90 (cento e um reais e noventa centavos), a título de danos materiais, computada a atualização monetária legal, desde a data do evento danoso (art. 398, Código Civil), com aplicação dos arts. 406, §1º, 2º e 3º, do CC, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução nº 5.171, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro, com as alterações promovidas pela Lei 14.905/24, a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza extracontratual ou aquiliana; b) condenar a parte ré à reparação por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) , com correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento (Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça) e juros de mora pela taxa SELIC desde o prejuízo, deduzida da taxa SELIC o índice de atualização monetária (arts. 398 e 406, § 1º, do Código Civil e Súmula nº 54 do STJ). 16.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto. 17.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95). 18.
A interposição de Embargos de declaração, fora das hipóteses legais do art. 83 da Lei 9.099/95, ensejará a aplicação de multa por má-fé. 19.
P.
R.
I. 20.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
01/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 22:25
Julgado procedente em parte do pedido
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21/05/2025 10:22
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:26
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/05/2025 11:26:37, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/05/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 09:46
Juntada de Mandado
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15/05/2025 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 14:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 11:22
Mandado Recebido na Central de Mandados
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07/04/2025 11:18
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique Leal dos Santos (OAB 16879/AL) Processo 0701330-68.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Alex de Albuquerque de Melo - Em razão da ausência de tempo hábil para a realização da citação do demandado, redesigno a audiência para o dia 20/05/2025, às 09h00.
Após, proceda-se a citação da parte demandada por meio de oficial de justiça no endereço indicado à fl. 95.
Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
04/04/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 10:37
Despacho de Mero Expediente
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27/03/2025 11:06
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 09:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/03/2025 11:38
Conclusos para despacho
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22/03/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 16:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique Leal dos Santos (OAB 16879/AL) Processo 0701330-68.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Alex de Albuquerque de Melo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista o retorno negativo do AR enviado à parte demandada, intime-se a parte demandante para que, no prazo de 05 (CINCO) dias informe novo endereço para citação, ou requeira o que entender de direito. -
17/03/2025 16:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/02/2025 09:40
Expedição de Carta.
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12/02/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 14:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique Leal dos Santos (OAB 16879/AL) Processo 0701330-68.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Alex de Albuquerque de Melo - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista o retorno negativo do AR enviado à parte demandada, intime-se a parte demandante para que, no prazo de 05 (CINCO) dias informe novo endereço para citação, ou requeira o que entender de direito. -
05/02/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2024 12:30
Expedição de Carta.
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17/12/2024 14:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/12/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/12/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 09:43
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 26/03/2025 11:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/12/2024 12:03
Conclusos para despacho
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03/12/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 13:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/11/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/11/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 07:45
Conclusos para despacho
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28/11/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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