TJAL - 0700624-91.2024.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP), Bruno William Barbosa de Souza (OAB 27425/PB) Processo 0700624-91.2024.8.02.0080 - Cumprimento de sentença - Autor: Jáder de Medeiros Mariz Neto - Ré: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - 1.
Realize-se a tentativa de localização de valores depositados em contas bancárias de titularidade da parte executada, por meio do sistema Sisbajud, juntando-se aos autos a respectiva resposta obtida.
Ato contínuo, adote-se o seguinte procedimento, conforme o resultado da diligência: - Caso a resposta seja positiva, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias; - Caso a resposta seja parcialmente positiva, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar o valor da execução, e, querendo, apresentar embargos à execução; - Caso a resposta seja negativa, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens passíveis de penhora de titularidade da parte executada, sob pena de extinção do feito, nos termos do § 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/1995. 2.
Cumpra-se. -
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP), Bruno William Barbosa de Souza (OAB 27425/PB) Processo 0700624-91.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jáder de Medeiros Mariz Neto - Ré: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - 1.
Ao cartório, para que proceda a evolução da classe processual para cumprimento de sentença, considerando o pedido de execução formulado em petição de fl. 157/158; 2.
Após, intime-se a parte executada a fim de que promova o pagamento da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da penalidade de que trata o art. 523, §1°, do NCPC e respectiva execução; 3.
Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos; 4.
Cumpra-se. -
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP), Bruno William Barbosa de Souza (OAB 27425/PB) Processo 0700624-91.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jáder de Medeiros Mariz Neto - Ré: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Isso posto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos na forma do art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, modificando o dispositivo da Sentença de fls. 135/138 para constá-lo da seguinte maneira: Isto posto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na peça vestibular, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c arts. 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor, para condenar a ré Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A ao pagamento de: I) R$ 533,51 (quinhentos e trinta e três reais e cinquenta e um centavos), a título de danos materiais, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, acrescido de juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, ambos desde o efetivo prejuízo, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil; e, II) R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Sem custas nem honorários nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, registre-se e arquive-se, independente de nova conclusão.
Intimem-se. -
12/12/2024 14:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/12/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/12/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 15:28
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
10/12/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 13:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
28/11/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/11/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 08:00
Julgado procedente em parte o pedido
-
23/09/2024 13:12
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
23/09/2024 11:58
Conclusos para julgamento
-
23/09/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 13:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/08/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/08/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 09:26
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/09/2024 11:45:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/08/2024 13:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/08/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/08/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 12:40
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
13/06/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 18:11
Juntada de Outros documentos
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11/06/2024 20:43
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 09:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/05/2024 09:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2024 14:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/05/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/05/2024 12:17
Expedição de Carta.
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07/05/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 12:13
Expedição de Carta.
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03/05/2024 13:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/05/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/05/2024 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
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24/04/2024 14:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/04/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/04/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 10:24
Conclusos para despacho
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16/04/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 16:38
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/06/2024 09:45:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/04/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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