TJAL - 0700754-02.2023.8.02.0053
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 08:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Fernando Auri Cardoso (OAB 60920/SC) Processo 0700754-02.2023.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Antônio Peixoto Filho - Réu: Banco BMG S/A - DESPACHO O cumprimento de sentença se encontra em apenso, não restando mais diligências nos presente autos principais.
Mantenha-se os autos baixados.
São Miguel dos Campos(AL), data da assinatura eletrônica.
Raul Cabus Juiz de Direito -
22/05/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 13:17
Despacho de Mero Expediente
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13/05/2025 13:52
Conclusos para despacho
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13/05/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 20:15
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Fernando Auri Cardoso (OAB 60920/SC) Processo 0700754-02.2023.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Autor: João Antônio Peixoto Filho - Réu: Banco BMG S/A - DESPACHO Verifica-se que o contrato de honorários advocatícios acostado à fl. 87 encontra-se sem validade formal suficiente para ensejar sua aceitação como instrumento hábil a comprovar o ajuste entre o advogado e a parte autora.
Isso porque o referido documento não apresenta indicação do local e da data (dia e mês) em que foi firmado, além de constar ano de 2022, ao passo que a presente demanda somente foi proposta no ano de 2023, o que evidencia tratar-se de instrumento genérico e possivelmente pré-formatado, desprovido dos elementos essenciais à sua eficácia jurídica.
A jurisprudência e a boa prática processual exigem que o contrato de honorários esteja devidamente preenchido e assinado, com menção clara ao local e à data de celebração, de modo a conferir segurança jurídica às partes e assegurar a higidez do pedido de arbitramento ou levantamento de valores em favor do causídico.
Dessa forma, intime-se o advogado da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos o contrato de honorários advocatícios contratuais que atenda aos requisitos formais indispensáveis, especialmente quanto ao correto preenchimento do local, dia, mês e ano da assinatura, de modo a possibilitar sua adequada análise por este Juízo.
Ressalte-se que o não atendimento à presente determinação poderá implicar no desentranhamento do contrato genérico apresentado e eventual desconsideração de honorários contratuais, caso reste inviabilizada a aferição da validade do pacto.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos(AL), 14 de abril de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
27/03/2025 17:24
Juntada de Documento
-
26/03/2025 13:52
Publicado
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Fernando Auri Cardoso (OAB 60920/SC) Processo 0700754-02.2023.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Autor: João Antônio Peixoto Filho - Réu: Banco BMG S/A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, efetuado o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. -
25/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 17:51
Juntada de Petição
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03/03/2025 08:56
Juntada de Documento
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14/02/2025 22:03
Expedição de Documentos
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13/02/2025 15:14
Publicado
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Auri Cardoso (OAB 60920/SC) Processo 0700754-02.2023.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Autor: João Antônio Peixoto Filho - DESPACHO Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523 do CPC.
Efetuado o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários preditos incidirão sobre o restante (artigo 523, § 2º, do Código de Processo Civil).
Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso de prazo e retornem os autos para penhora online.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos(AL), 10 de fevereiro de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
12/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 16:55
Expedição de Documentos
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01/02/2025 14:20
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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