TJAL - 0702600-03.2024.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE), ADV: MARIA CLARA LIMA LIRA (OAB 18326/AL) - Processo 0702600-03.2024.8.02.0091 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Regina Amélia Miranda Batista de AlmeidaB0 - RÉU: B1GOL LINHAS AÉREAS S.AB0 - Vistos, etc.
Considerando o pagamento do julgado, conforme se vê às fls. 152-153, determino a liberação do valor em favor da parte credora, nos moldes solicitados à fl. 154.
Após as providências legais e de praxe, e nada mais sendo requerido, julgo, com fulcro no art. 924, II, do CPC, EXTINTA a presente execução, em face da satisfação da obrigação, determinando o arquivamento do feito.
Intimações devidas. -
25/08/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 10:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/08/2025 11:09
Conclusos para despacho
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05/08/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 19:35
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 09:55
Evolução da Classe Processual
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31/05/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 14:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), Maria Clara Lima Lira (OAB 18326/AL) Processo 0702600-03.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Regina Amélia Miranda Batista de Almeida - Réu: GOL LINHAS AÉREAS S.A - Isto posto, com fulcro no art. 14, § 1º, II do CPDC, julgo PROCEDENTE a presente ação, condenando a demandada GOL LINHAS AÉREAS S.A. a pagar à demandante o valor de R$ 674,92 (seiscentos e setenta e quatro reais e noventa e dois centavos), a título de indenização pelos prejuízos materiais que lhe impôs,devidamente atualizado até o cumprimento integral desta decisão.
Condeno-a, ainda, a pagar à demandante o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de compensação pelos transtornos e constrangimentos que lhe causou, negligenciando na guarda e transporte da sua bagagem, configurando falha na prestação de seus serviços e, mais, causando angustia na consumidora com o descaso manifesto no trato do seu problema. -
08/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 12:43
Julgado procedente o pedido
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06/05/2025 10:49
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 10:36
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/05/2025 10:36:01, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/05/2025 20:21
Juntada de Outros documentos
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02/05/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 16:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/03/2025 19:50
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 14:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Clara Lima Lira (OAB 18326/AL) Processo 0702600-03.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Regina Amélia Miranda Batista de Almeida - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 06 de maio de 2025, às 10 horas e 20 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
18/02/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 10:26
Expedição de Carta.
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18/02/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 14:23
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 06/05/2025 10:20:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/11/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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